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norma nº 133/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO.
native_id1065

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 133/1998
Data: 10 de dezembro de 1998
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNI￾CIPAL DE TRABALHO E EMPREGO. 
 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI
Art. 1º O orçamento do Fundo Municipal de Trabalho e Emprego, descrito no Anexo I,
parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 280.000,00 (duzen￾tos e oitenta mil reais).
Art. 2º A despesa será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especifica￾dos nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo inte￾grante desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Exe￾cutivo, após prévia Autorização do Poder Legislativo, a suprir insuficiência nas dotações
orçamentárias. 
Art. 6º esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.
Itapoá (SC), 10 de Dezembro de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 133/1998 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO) 1/1

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