| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 131/1998 Data: 07 de dezembro de 1998 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º O orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa despesa em R$ 501.000,00 (Quinhentos e um mil reais). Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do Anexo I. Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integrante desta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de 17/03/64, fica autorizado a: I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos. Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário. Itapoá (SC), 07 de dezembro de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 131/1998 (ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL) 1/1