| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DE TURISMO. |
| native_id | 1068 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 130/1998 Data: 07 de dezembro de 1998 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DE TURISMO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º O orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Turismo, descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais). Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do Anexo I. Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integrante desta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de 17/03/64, fica autorizado a: I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos. Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Executivo, após prévia Autorização do Poder Legislativo, a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1999. Itapoá (SC), 07 de dezembro de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 130/1998 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DE TURISMO) 1/1