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norma nº 129/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE - FIA.
native_id1069

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 129/1998
Data: 07 de dezembro de 1998
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNI￾CIPAL DE INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE - FIA.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte 
LEI
Art. 1º O orçamento do Fundo Municipal de Infância e do Adolescente - FIA, descrito no
Anexo I, parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 484.000,00
(quatrocentos e oitenta e quatro mil reais).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo inte￾grante desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Exe￾cutivo, após prévia Autorização do Poder Legislativo, a suprir insuficiência nas dotações
orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1999.
Itapoá (SC), 07 de dezembro de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 130/1998 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE
– FIA) 1/1

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