| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1998 |
| Date | 1998-11-30 |
| Ementa | DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 127/1998 Data: 30 de novembro de 1998 DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º Fica determinada a planta de valores do Código Tributário Municipal, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 71/1994. TABELAS IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS SETOR I - Da Barra do Saí ou Conjunto Bamerindus (Praia do Sayzinho ao Uirapurú I). SETOR II – Do Balneário Itamar até o final da Figueira do Pontal. Setor III – Os Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários: Garuva, Jardim Verdes Mares e São José. Os loteamentos: São José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I Zona 06. ZONA 1 – Até 200 metros da Avenida Atlântica. 2 - De 201 a 300 metros da Avenida Atlântica. 3- De 301 a 400 metros da Avenida Atlântica. 4- De 401 a 600 metros da Avenida Atlântica. 5- De 601 a 800 metros da Avenida Atlântica. 6 - Acima de 801 metros da Avenida Atlântica. Os Balneários pertencentes ao Setor II só configurarão as primeiras quadras como Zona 1, da segunda quadra em diante configurarão como zona 2 e assim sucessivamente. VALORES IMOBILIÁRIOS: por m2 (metro quadrado) Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 1/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO SETOR ZONA VALOR EM R$ I 1 R$ 19,50 I 2 R$ 13,40 I 3 R$ 9,30 I 4 R$ 6,40 I 5 R$ 4,50 I 6 R$ 3,00 II 1 R$ 13,40 II 2 R$ 9,30 II 3 R$ 6,40 II 4 R$ 4,50 II 5 R$ 3,00 II 6 R$ 3,00 III Taxa Única R$ 18,00 Ficam dispensados de emissão do carnê do IPTU, os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas Bahamas III, Vitória, Uirapuru III, cujo IPTU será de R$ 18,00 (dezoito reais) por lote contra recibo da Prefeitura. Áreas: O valor do IPTU das áreas serão por m2 e equivalente ao setor e zona conforme sua localização. VALOR EM REAL PARA CÁLCULO DE IPTU PARA TODOS OS SETORES (metro quadrado de construção) ALVENARIA – acima de 71% da obra. MISTA – de 11% a 70% da obra. MADEIRA – acima de 90% da obra. ZONA ALVENARIA MISTA MADEIRA 1 R$ 137,30 R$ 104,37 R$ 84,54 2 R$ 123,59 R$ 93,93 R$ 76,08 3 R$ 111,20 R$ 84,54 R$ 68,47 4 R$ 100,10 R$ 76,08 R$ 61,63 5 R$ 90,10 R$ 68,47 R$ 55,46 6 R$ 81,10 R$ 61,63 R$ 49,93 ALÍQUOTAS: TERRENOS SEM CONSTRUÇÃO: = 3% (três por cento) TERRENOS COM CONSTRUÇÃO já cadastrada na Prefeitura = 1% (um por cento). VENCIMENTO – IPTU Parcela única à vista com desconto de 15% (Quinze por cento), até o dia 31 de janeiro de 1999 (31.01.99). Parcela única à vista com desconto de 10% ( Dez por cento), até o dia 10 de março de 1999 (10.03.99). Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 2/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Os carnês do IPTU serão emitidos serão emitidos em 10 (Dez) parcelas, com os seguintes vencimentos: 1ª parcela: 10.03.99 2ª parcela: 10.04.99 3ª parcela: 10.05.99 4ª parcela: 10.06.99 5ª parcela: 10.07.99 6ª parcela: 10.08.99 7ª parcela: 10.09.99 8ª parcela: 10.10.99 9ª parcela: 10.11.99 10ª parcela: 10.12.99 TAXAS ANEXAS AOS CARNÊS DE IPTU Taxa de cobrança R$ 2,50 por cobrança (autenticação) Taxa de serviço público............................................................R$ 35,47 DEMAIS TAXAS Taxa de coleta de lixo diversos................................................R$ 49,50 Taxa de conservação e limpeza................................................R$ 35,47 Taxa de coleta de Lixo...................... .......................................R$ 35,50 Taxa de esgoto IPTU...............ART 168.....................................R$ 53,08 Taxa esgoto Alvará...................................................................R$ 35,38 Taxa de Assistência Social........................................................Art.172 Taxa de Fisc. Transp. Coletivo..................................................Art.180 Taxa de Contribuição de Melhoria............................................Art.183 Taxa de Conservação e Calçamento......p/m lin....................R$ 1,76 ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE Bens Imóveis. Art. 25 Art. 32 Alíquota = 2,0% sobre o Valor Venal do Imóvel. ISS FIXO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ATRAVÉS DO SISTEMA FIXO. É isento do pagamento do ISS fixo o Autônomo, cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98. Aos profissionais que exigem escolaridade de 2 o . Grau será de R$ 20,00 (Vinte reais) conforme Lei Municipal 108/98 Aos profissionais que exigem escolaridade de Grau Superior será de R$ 200,00 (Duzentos reais) conforme Lei Municipal 108/98. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) para empresas Prestadoras de Serviços no Município será de 3% sobre o Serviço Prestado. Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 3/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO O Iss Variável Com Base Na Receita Deverá Ser Recolhido Até O 10º Dia Do Mês Seguinte Ao Faturamento. ALVARÁS: TLF (TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTÔNOMOS. É isento de pagamento da taxa de localização e funcionamento os Profissionais autônomos, cujas profissões não exigem escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98. Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade 2º Grau será de R$ (R$ 15,00) conforme Lei Municipal 108/1998 Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de Grau Superior será de R$ 190,00, conforme Lei Municipal 108/98. INDUSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTOS (Em Qualquer Zona) N.º de Empregados. 00.............................................................................................R$ 118,00 01 a 05.....................................................................................R$ 236,00 06 a 10..................................................................................... R$ 366,00 11 a 50.....................................................................................R$ 709,00 51 a 100...................................................................................R$ 1.419,00 101 a 200..................................................................................R$ 1.892,00 201 a 300................................................................................. R$ 2.365,00 301 a 500................................................................................. R$ 4,892,00 501 a 800.................................................................................R$ 7.092,00 a 1.000...........................................................................R$ 11.824,00 1.001 a 1.500...........................................................................R$ 14.189,00 1.501 a 2.000...........................................................................R$ 18.918,00 2.001 a 5.000...........................................................................R$ 23,648,00 mais de 5.000...........................................................................R$ 28.378,00 COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS Até 40m2..................................................................................R$ 124,00 41 a 100m2..............................................................................R$ 159,00 101 a 200m2............................................................................R$ 266,00 201 a 400m2............................................................................R$ 355,00 401 a 600m2............................................................................R$ 433,00 601 a 1.000m2.........................................................................R$ 620,00 1.001 a 1.500m2......................................................................R$ 1.063,00 1.501 a 2.000m2......................................................................R$ 1.419,13 Mais de 2.000m2......................................................................R$ 1.774.00 Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 4/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Para Bares E Lanchonetes, Só Será Fornecido Licença Mediante Apresentação Do Alvará Da Polícia Civil. ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE PERMANENTE COM COMÉRCIO NO MUNICÍPIO. Licença por Ambulante.............................................................R$ 68,00 ALVARÁ COMPLETO PARA COMÉRCIO E AMBULANTE TEMPORÁRIO COM DECLARAÇÃO DA “ACINI”. Alvará.......................................................................................R$ 450,00 Por vendedor adicional.............................................................R$ 68,00 Fica determinado os locais, quantidades e espécies de vendedores ambulantes para o Município de Itapoá, conforme discriminado abaixo: Ao vendedor ambulante é vedado estacionar ou vender num raio de 100m dos estabelecimentos comerciais que exerçam atividades semelhantes, além das disposições já constantes do Código de Posturas Municipal. Ao infrator será aplicada a multa de R$ 50,00, dobrando o valor a cada reincidência. Os interessados deverão requerer junto a Prefeitura Municipal, o referido alvará, mediante declaração da ACINI e pagamento das taxas. COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AMBULANTES. Milho verde, sucos naturais, sanduíche natural, sorvetes, salgadinhos, cachorro quente, doces bebidas, frutas e verduras, pães, água de coco, algodão doce. LOCAL QUANTIDADE E ESPÉCIE: a) BARRA DO SAÍ: PRAIA 3 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 5 salgadinhos 2 doces 4 bebidas 8 sorvetes b) CAMBIJÚ: PRAIA 3 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 5 salgadinhos 2 doces Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 5/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 4 bebidas 8 sorvetes c) ITAPEMA PRAIA 4 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 5 salgadinhos 3 doces 4 bebidas 8 sorvetes d) ITAPOÁ PRAIA 4 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 5 salgadinhos 3 doces 4 bebidas 8 sorvetes e) BAMERINDUS PRAIA 4 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 5 salgadinhos 3 doces 4 bebidas 8 sorvetes f) PONTAL PRAIA 4 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 5 salgadinhos 3 doces 4 bebidas 8 sorvetes Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 6/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADES ESPECIAIS DIVERSAS: Venda, Publicidade e Propaganda: Por dia .....................................................................................R$ 150,00 Por mês ...................................................................................R$ 1.327,00 Por ano ....................................................................................R$ 3.442,00 TAXI POR CARRO. (por ano) .....................................................R$ 216,00 TRANSPORTADORAS. (por veiculo) (por ano) ...........................R$ 342,00 TAXA DE PUBLICIDADE FORA DO ESTABELECIMENTO Out–Dor, Painéis, Etc. ........................M2 ..............................R$ 4,50 ALVARÁ DIVERSÕES PÚBLICAS: Bailes p/ Salão (por baile).................................................R$ 44,00 Cinemas, teatros .....................................................................R$ 885,00 Boates, salões e Similares .......................................................R$ 885,00 Bilhares e outros (por mesa) .............................................R$ 44,00 Diversões eletrônicas (por mesa) ............................................R$ 88,00 Boliches, bolões (por pista) ..................................................... R$ 88,00 Circos e Parques de diversões: Até 15 dias ..............................................................................R$ 442,00 de 16 a 30 dias........................................................................R$ 708,00 Mais de 30 dias.........................................................................R$ 885,00 Alvará por dia para Box (carnaval...........................................R$ 50,00 Banana Boat e Similares ..........................................................R$ 1.200,00 O Ponto de partida será único, de acordo com a chegada dos Banana Boats. Jet–ski (por unidade) ................................................................ R$ 500,00 Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará Promoções Artísticas (por evento) ...........................................R$ 200,00 Ultraleve ..................................................................................R$ 600,00 Bondinho Terrestre ..................................................................R$ 1.200,00 Diversos (De acordo c/ atividade) ............................................R$ 442,00 Deverá o proprietário apresentar seguros contra acidentes no ato do requerimento do alvará. ALVARÁ PERMANENTE: Até 31.03.99 com 10% de desconto a vista, ou em 4 parcelas iguais e mensais, a partir de 31.03.99. Multa: de 0,33 % ao dia até 10 %. Juros: de 1 % (um por cento) a mês ALVARÁ TEMPORÁRIO: Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 7/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO A vista na expedição do Alvará. TAXAS TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO ABATE DE ANIMAIS – POR CABEÇA. Bovino, caprinos e suínos.........................................................R$ 47,00 Eqüinos e outros.......................................................................R$ 71,00 TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS. a)..............................................................................................apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por espécie e unidade..................................................................................R$ 20,00 b)..............................................................................................armazenagem por dia ou fração no depósito municipal................................... R$ 10,00 c)..............................................................................................veículos por dia .................................................................................................R$ 30,00 d)..............................................................................................animais por dia e por cabeça.............................................................................R$ 10,00 e)..............................................................................................mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie................................. R$ 10,00 Além das taxas previstas, cobrar–se–á as despesas com a alimentação e tratamento com animais, vem como o transporte ao depósito. T.A.C. ( TAXAS DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO ). Alvenaria(m2) ..........................................................................R$ 1,50 Mista(m2) ................................................................................R$ 1,20 Madeira(m2) ............................................................................R$ 1,00 Barracões, galpões, industrias e outros...............................R$ 0,50 DEMOLIÇÕES: Qualquer Natureza Por M2 .......................................................R$ 0,70 ARRUAMENTOS: Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao município por m2 ................................................................R$ 0,15 LOTEAMENTOS: Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao município por m2 ................................................................R$ 0,25 DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO: Até 1.000,00 m2 ......................................................................R$ 0,07 De 1.000,00 a 10.000,00 m2 ...................................................R$ 0,04 Acima de 10.000,00 m2 ..........................................................R$ 0,02 TMLU - TAXAS DE MEDIÇÕES DE LOTES URBANOS Por m2 .....................................................................................R$ 0,18 ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO: Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 8/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO POR M2 Alvenaria..................................................................................R$ 0,45 Mista.........................................................................................R$ 0,25 Madeira....................................................................................R$ 0,15 Indústria e Galpões...................................................................R$ 0,25 ISQN – ISS DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO POR M2. Alvenaria..................................................................................R$ 0,88 Mista.........................................................................................R$ 0,66 Madeira.................................................................................... R$ 0,53 Indústria e Galpões...................................................................R$ 0,44 HABITE–SE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS DE QUALQUER NATUREZA M2...........................................................................................R$ 0,45 TASH – ( TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO ) POR M2. Apto em Prédio.........................................................................R$ 0,30 Demais Construções.................................................................R$ 0,18 ALVARÁ SANITÁRIO TABELA DE RISCO EPIDEMIOLÓGICO. Fábrica de sorvetes e similares................................................R$ 88,00 Açougue...................................................................................R$ 44,00 Assadora de aves e outros tipos de carnes...............................R$ 9,00 Casa de sucos, caldo de cana e similares.................................R$ 18,00 Comércio atacadista, depósito de produtos perecíveis.............R$ 53,00 Confeitaria................................................................................R$ 35,00 Cozinha de clubes, hotel, motel e boates.................................R$ 27,00 Feira livre, comércio ambulante (com venda de carnes e pescados )....................................................................................R$ 18,00 Lanchonete e petiscaria...........................................................R$ 27,00 Mercearia, Armazém (única atividade) ....................................R$ 18,00 Padaria e Panificadora..............................................................R$ 35,00 Pastelaria..................................................................................R$ 18,00 Peixaria (pescados e frutos do mar) ........................................R$ 35,00 Pizzaria.....................................................................................R$ 35,00 Produtos congelados................................................................R$ 44,00 Restaurante, Buffet e churrascaria...........................................R$ 44,00 Rotisserie..................................................................................R$ 44,00 Drive, quiosque, traillers e similares.........................................R$ 18,00 Posto de vendas de sorvetes e similares..................................R$ 18,00 Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 9/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO TABELA DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO Bar, boates e wiskeria..............................................................R$ 18,00 Café..........................................................................................R$ 18,00 Depósito de bebidas.................................................................R$ 18,00 Feira livre e comércio de não perecíveis..................................R$ 9,00 Quitanda ( frutas e verduras ....................................................R$ 9,00 Venda ambulante de pipoca, milho etc....................................R$ 18,00 Comércio atacadista de não perecíveis....................................R$ 27,00 Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, valor da taxa será a soma em real das atividades exercidas. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE Barbearia e salão de beleza.....................................................R$ 9,00 Camping...................................................................................R$ 18,00 Casa de espetáculos (discoteque, baile) ..................................R$ 18,00 Hotel(por quarto ) ....................................................................R$ 4,00 Pensão por quarto....................................................................R$ 0,30 Todos os valores constantes da Tabela da Planta de Valores do exercício de 1.998, estão em Reais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 30 de novembro de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 10/10