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norma nº 127/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1998
Date 1998-11-30
EmentaDETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 127/1998
Data: 30 de novembro de 1998
DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓ￾DIGO TRIBUTÁRIO DE 1999.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele san￾cionou a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica determinada a planta de valores do Código Tributário Municipal, conforme
anexo, que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 71/1994.
TABELAS 
IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS 
SETOR I - Da Barra do Saí ou Conjunto Bamerindus (Praia do Sayzinho ao Ui￾rapurú I).
SETOR II – Do Balneário Itamar até o final da Figueira do Pontal.
Setor III – Os Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos
Balneários: Garuva, Jardim Verdes Mares e São José. Os loteamentos: São
José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I Zona 06.
ZONA 1 – Até 200 metros da Avenida Atlântica.
 2 - De 201 a 300 metros da Avenida Atlântica.
 3- De 301 a 400 metros da Avenida Atlântica.
 4- De 401 a 600 metros da Avenida Atlântica.
 5- De 601 a 800 metros da Avenida Atlântica.
 6 - Acima de 801 metros da Avenida Atlântica.
Os Balneários pertencentes ao Setor II só configurarão as primeiras quadras
como Zona 1, da segunda quadra em diante configurarão como zona 2 e as￾sim sucessivamente.
VALORES IMOBILIÁRIOS: por m2 (metro quadrado)
Lei Municipal n° 127/1998 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1999) 1/10
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SETOR ZONA VALOR EM R$
I 1 R$ 19,50
I 2 R$ 13,40
I 3 R$ 9,30
I 4 R$ 6,40
I 5 R$ 4,50
I 6 R$ 3,00
II 1 R$ 13,40
II 2 R$ 9,30
II 3 R$ 6,40
II 4 R$ 4,50
II 5 R$ 3,00
II 6 R$ 3,00
III Taxa Única R$ 18,00
Ficam dispensados de emissão do carnê do IPTU, os loteamentos Vila Rica de
Itapoá, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas Bahamas III, Vitória, Uirapuru
III, cujo IPTU será de R$ 18,00 (dezoito reais) por lote contra recibo da Prefei￾tura. 
Áreas: O valor do IPTU das áreas serão por m2 e equivalente ao setor e zona
conforme sua localização.
VALOR EM REAL PARA CÁLCULO DE IPTU PARA TODOS OS SETORES (metro
quadrado de construção)
ALVENARIA – acima de 71% da obra.
MISTA – de 11% a 70% da obra.
MADEIRA – acima de 90% da obra.
ZONA ALVENARIA MISTA MADEIRA
1 R$ 137,30 R$ 104,37 R$ 84,54
2 R$ 123,59 R$ 93,93 R$ 76,08
3 R$ 111,20 R$ 84,54 R$ 68,47
4 R$ 100,10 R$ 76,08 R$ 61,63
5 R$ 90,10 R$ 68,47 R$ 55,46
6 R$ 81,10 R$ 61,63 R$ 49,93
ALÍQUOTAS:
TERRENOS SEM CONSTRUÇÃO: = 3% (três por cento)
TERRENOS COM CONSTRUÇÃO já cadastrada na Prefeitura = 1% (um por cen￾to).
VENCIMENTO – IPTU
Parcela única à vista com desconto de 15% (Quinze por cento), até o dia 31
de janeiro de 1999 (31.01.99).
Parcela única à vista com desconto de 10% ( Dez por cento), até o dia 10 de
março de 1999 (10.03.99).
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Os carnês do IPTU serão emitidos serão emitidos em 10 (Dez) parcelas, com
os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 10.03.99
2ª parcela: 10.04.99
3ª parcela: 10.05.99
4ª parcela: 10.06.99
5ª parcela: 10.07.99
6ª parcela: 10.08.99
7ª parcela: 10.09.99
8ª parcela: 10.10.99
9ª parcela: 10.11.99
10ª parcela: 10.12.99
TAXAS ANEXAS AOS CARNÊS DE IPTU
Taxa de cobrança R$ 2,50 por cobrança (autenticação)
Taxa de serviço público............................................................R$ 35,47
DEMAIS TAXAS
Taxa de coleta de lixo diversos................................................R$ 49,50
Taxa de conservação e limpeza................................................R$ 35,47
Taxa de coleta de Lixo...................... .......................................R$ 35,50
Taxa de esgoto IPTU...............ART 168.....................................R$ 53,08 
Taxa esgoto Alvará...................................................................R$ 35,38
Taxa de Assistência Social........................................................Art.172
Taxa de Fisc. Transp. Coletivo..................................................Art.180
Taxa de Contribuição de Melhoria............................................Art.183
Taxa de Conservação e Calçamento......p/m lin....................R$ 1,76
ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE
Bens Imóveis.
Art. 25
Art. 32 Alíquota = 2,0% sobre o Valor Venal do Imóvel.
ISS FIXO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ATRAVÉS DO
SISTEMA FIXO.
É isento do pagamento do ISS fixo o Autônomo, cuja profissão não exija esco￾laridade, conforme Lei Municipal 108/98.
Aos profissionais que exigem escolaridade de 2
o
. Grau será de R$ 20,00 (Vinte
reais) conforme Lei Municipal 108/98
Aos profissionais que exigem escolaridade de Grau Superior será de R$
200,00 (Duzentos reais) conforme Lei Municipal 108/98.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) para empresas Presta￾doras de Serviços no Município será de 3% sobre o Serviço Prestado.
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O Iss Variável Com Base Na Receita Deverá Ser Recolhido Até O 10º Dia Do
Mês Seguinte Ao Faturamento.
ALVARÁS:
TLF (TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) PROFISSIONAIS LIBERAIS
AUTÔNOMOS.
É isento de pagamento da taxa de localização e funcionamento os Profissio￾nais autônomos, cujas profissões não exigem escolaridade, conforme Lei Mu￾nicipal 108/98.
Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade 2º Grau
será de R$ (R$ 15,00) conforme Lei Municipal 108/1998
Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de Grau
Superior será de R$ 190,00, conforme Lei Municipal 108/98.
INDUSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTOS 
(Em Qualquer Zona) 
N.º de Empregados.
00.............................................................................................R$ 118,00
01 a 05.....................................................................................R$ 236,00
06 a 10..................................................................................... R$ 366,00
11 a 50.....................................................................................R$ 709,00
51 a 100...................................................................................R$ 1.419,00
101 a 200..................................................................................R$ 1.892,00
201 a 300................................................................................. R$ 2.365,00
301 a 500................................................................................. R$ 4,892,00
501 a 800.................................................................................R$ 7.092,00
a 1.000...........................................................................R$ 11.824,00
1.001 a 1.500...........................................................................R$ 14.189,00
1.501 a 2.000...........................................................................R$ 18.918,00
2.001 a 5.000...........................................................................R$ 23,648,00
mais de 5.000...........................................................................R$ 28.378,00
COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Até 40m2..................................................................................R$ 124,00
41 a 100m2..............................................................................R$ 159,00
101 a 200m2............................................................................R$ 266,00
201 a 400m2............................................................................R$ 355,00
401 a 600m2............................................................................R$ 433,00
601 a 1.000m2.........................................................................R$ 620,00
1.001 a 1.500m2......................................................................R$ 1.063,00
1.501 a 2.000m2......................................................................R$ 1.419,13
Mais de 2.000m2......................................................................R$ 1.774.00
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Para Bares E Lanchonetes, Só Será Fornecido Licença Mediante Apresentação
Do Alvará Da Polícia Civil.
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE PERMANENTE COM COMÉRCIO NO MU￾NICÍPIO.
Licença por Ambulante.............................................................R$ 68,00
ALVARÁ COMPLETO PARA COMÉRCIO E AMBULANTE TEMPORÁRIO COM DE￾CLARAÇÃO DA “ACINI”.
Alvará.......................................................................................R$ 450,00
Por vendedor adicional.............................................................R$ 68,00
Fica determinado os locais, quantidades e espécies de vendedores ambulan￾tes para o Município de Itapoá, conforme discriminado abaixo:
Ao vendedor ambulante é vedado estacionar ou vender num raio de 100m
dos estabelecimentos comerciais que exerçam atividades semelhantes, além
das disposições já constantes do Código de Posturas Municipal.
Ao infrator será aplicada a multa de R$ 50,00, dobrando o valor a cada reinci￾dência.
Os interessados deverão requerer junto a Prefeitura Municipal, o referido alva￾rá, mediante declaração da ACINI e pagamento das taxas.
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AMBULANTES.
Milho verde, sucos naturais, sanduíche natural, sorvetes, salgadinhos, cachor￾ro quente, doces bebidas, frutas e verduras, pães, água de coco, algodão
doce.
LOCAL QUANTIDADE E ESPÉCIE:
a) BARRA DO SAÍ:
PRAIA 3 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
2 doces
4 bebidas
8 sorvetes
b) CAMBIJÚ:
PRAIA 3 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
2 doces
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4 bebidas
8 sorvetes
c) ITAPEMA
PRAIA 4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
d) ITAPOÁ
PRAIA 4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
e) BAMERINDUS
PRAIA 4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
f) PONTAL
PRAIA 4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
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ATIVIDADES ESPECIAIS 
DIVERSAS:
Venda, Publicidade e Propaganda:
Por dia .....................................................................................R$ 150,00
Por mês ...................................................................................R$ 1.327,00
Por ano ....................................................................................R$ 3.442,00
TAXI POR CARRO. (por ano) .....................................................R$ 216,00
TRANSPORTADORAS. (por veiculo) (por ano) ...........................R$ 342,00
TAXA DE PUBLICIDADE FORA DO ESTABELECIMENTO
Out–Dor, Painéis, Etc. ........................M2 ..............................R$ 4,50
ALVARÁ DIVERSÕES PÚBLICAS:
Bailes p/ Salão (por baile).................................................R$ 44,00
Cinemas, teatros .....................................................................R$ 885,00
Boates, salões e Similares .......................................................R$ 885,00
Bilhares e outros (por mesa) .............................................R$ 44,00
Diversões eletrônicas (por mesa) ............................................R$ 88,00
Boliches, bolões (por pista) ..................................................... R$ 88,00
Circos e Parques de diversões:
Até 15 dias ..............................................................................R$ 442,00
de 16 a 30 dias........................................................................R$ 708,00
Mais de 30 dias.........................................................................R$ 885,00
Alvará por dia para Box (carnaval...........................................R$ 50,00
Banana Boat e Similares ..........................................................R$ 1.200,00
O Ponto de partida será único, de acordo com a chegada dos Banana Boats.
Jet–ski (por unidade) ................................................................ R$ 500,00
Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requeri￾mento do alvará
Promoções Artísticas (por evento) ...........................................R$ 200,00
Ultraleve ..................................................................................R$ 600,00
Bondinho Terrestre ..................................................................R$ 1.200,00
Diversos (De acordo c/ atividade) ............................................R$ 442,00
Deverá o proprietário apresentar seguros contra acidentes no ato do requeri￾mento do alvará.
ALVARÁ PERMANENTE:
Até 31.03.99 com 10% de desconto a vista, ou em 4 parcelas iguais e men￾sais, a partir de 31.03.99.
Multa: de 0,33 % ao dia até 10 %.
Juros: de 1 % (um por cento) a mês
ALVARÁ TEMPORÁRIO:
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A vista na expedição do Alvará.
TAXAS
TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO ABATE DE ANIMAIS – POR CABEÇA.
Bovino, caprinos e suínos.........................................................R$ 47,00
Eqüinos e outros.......................................................................R$ 71,00
TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS.
a)..............................................................................................apreensão ou
arrecadação de bens abandonados na via pública, por espécie e
unidade..................................................................................R$ 20,00
b)..............................................................................................armazenagem
por dia ou fração no depósito municipal................................... R$ 10,00
c)..............................................................................................veículos por dia
.................................................................................................R$ 30,00
d)..............................................................................................animais por dia
e por cabeça.............................................................................R$ 10,00
e)..............................................................................................mercadorias ou
objetos de qualquer espécie, por espécie................................. R$ 10,00
Além das taxas previstas, cobrar–se–á as despesas com a alimentação e trata￾mento com animais, vem como o transporte ao depósito.
T.A.C. ( TAXAS DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO ).
Alvenaria(m2) ..........................................................................R$ 1,50
Mista(m2) ................................................................................R$ 1,20
Madeira(m2) ............................................................................R$ 1,00
Barracões, galpões, industrias e outros...............................R$ 0,50
DEMOLIÇÕES:
Qualquer Natureza Por M2 .......................................................R$ 0,70
ARRUAMENTOS: 
Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados
ao município por m2 ................................................................R$ 0,15
LOTEAMENTOS: 
Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados
ao município por m2 ................................................................R$ 0,25
DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO:
Até 1.000,00 m2 ......................................................................R$ 0,07
De 1.000,00 a 10.000,00 m2 ...................................................R$ 0,04
Acima de 10.000,00 m2 ..........................................................R$ 0,02
TMLU - TAXAS DE MEDIÇÕES DE LOTES URBANOS 
Por m2 .....................................................................................R$ 0,18
ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO:
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TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO POR M2
Alvenaria..................................................................................R$ 0,45
Mista.........................................................................................R$ 0,25
Madeira....................................................................................R$ 0,15
Indústria e Galpões...................................................................R$ 0,25
ISQN – ISS DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO POR
M2.
Alvenaria..................................................................................R$ 0,88
Mista.........................................................................................R$ 0,66
Madeira.................................................................................... R$ 0,53
Indústria e Galpões...................................................................R$ 0,44
HABITE–SE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS DE QUALQUER NATURE￾ZA
M2...........................................................................................R$ 0,45
TASH – ( TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO ) POR M2.
Apto em Prédio.........................................................................R$ 0,30
Demais Construções.................................................................R$ 0,18
ALVARÁ SANITÁRIO
TABELA DE RISCO EPIDEMIOLÓGICO.
Fábrica de sorvetes e similares................................................R$ 88,00
Açougue...................................................................................R$ 44,00
Assadora de aves e outros tipos de carnes...............................R$ 9,00
Casa de sucos, caldo de cana e similares.................................R$ 18,00
Comércio atacadista, depósito de produtos perecíveis.............R$ 53,00
Confeitaria................................................................................R$ 35,00
Cozinha de clubes, hotel, motel e boates.................................R$ 27,00
Feira livre, comércio ambulante (com venda de carnes e
pescados )....................................................................................R$ 18,00
Lanchonete e petiscaria...........................................................R$ 27,00
Mercearia, Armazém (única atividade) ....................................R$ 18,00
Padaria e Panificadora..............................................................R$ 35,00
Pastelaria..................................................................................R$ 18,00
Peixaria (pescados e frutos do mar) ........................................R$ 35,00
Pizzaria.....................................................................................R$ 35,00
Produtos congelados................................................................R$ 44,00
Restaurante, Buffet e churrascaria...........................................R$ 44,00
Rotisserie..................................................................................R$ 44,00
Drive, quiosque, traillers e similares.........................................R$ 18,00
Posto de vendas de sorvetes e similares..................................R$ 18,00
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TABELA DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Bar, boates e wiskeria..............................................................R$ 18,00
Café..........................................................................................R$ 18,00
Depósito de bebidas.................................................................R$ 18,00
Feira livre e comércio de não perecíveis..................................R$ 9,00
Quitanda ( frutas e verduras ....................................................R$ 9,00
Venda ambulante de pipoca, milho etc....................................R$ 18,00
Comércio atacadista de não perecíveis....................................R$ 27,00
Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, valor da taxa será a
soma em real das atividades exercidas.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
Barbearia e salão de beleza.....................................................R$ 9,00
Camping...................................................................................R$ 18,00
Casa de espetáculos (discoteque, baile) ..................................R$ 18,00
Hotel(por quarto ) ....................................................................R$ 4,00
Pensão por quarto....................................................................R$ 0,30
Todos os valores constantes da Tabela da Planta de Valores do exercício de
1.998, estão em Reais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.999, revogadas as disposi￾ções em contrário.
 Itapoá (SC), 30 de novembro de 1998
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