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norma nº 124/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1998
Date 1998-09-24
EmentaCRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
native_id1074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 124/1998
Data: 24 de setembro de 1998 
CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º
 Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, como órgão captador e
aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º
 Compete ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural:
I – Registrar os recursos orçamentários próprios ou a ele transferidos pelo
Município, Estado ou pela União;
II – Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou
doações ao Fundo Municipal 
III – Administrar os recursos para os programas definidos pelo Conselho
Art. 3º Constituem recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Rural
I – As dotações constantes do Orçamento Geral do Município;
II – As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da Administração di￾reta e indireta federal e estadual e municipal.
III - As receitas oriundas de convênios, acordos e contratos celebrados com
instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV –O produto da alienação de material, bens ou equipamentos considerados
inservíveis;
V – A remuneração oriunda de aplicações financeiras;
VI – Outras receitas especificamente destinados ao Fundo Municipal;
Art. 4º
 A Administração do Fundo será feita pelo Presidente do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
 
Parágrafo único - A movimentação e aplicação dos recursos será feita pelo
Lei Municipal n° 124/1998 (CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
presidente juntamente com um membro do Conselho designado para assinar
junto com o presidente.
Art. 5º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 25 de setembro de 1998 
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 124/1998 (CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL) 2/2

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