| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1998 |
| Date | 1998-09-24 |
| Ementa | CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. |
| native_id | 1074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 124/1998 Data: 24 de setembro de 1998 CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, como órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º Compete ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural: I – Registrar os recursos orçamentários próprios ou a ele transferidos pelo Município, Estado ou pela União; II – Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou doações ao Fundo Municipal III – Administrar os recursos para os programas definidos pelo Conselho Art. 3º Constituem recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Rural I – As dotações constantes do Orçamento Geral do Município; II – As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da Administração direta e indireta federal e estadual e municipal. III - As receitas oriundas de convênios, acordos e contratos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV –O produto da alienação de material, bens ou equipamentos considerados inservíveis; V – A remuneração oriunda de aplicações financeiras; VI – Outras receitas especificamente destinados ao Fundo Municipal; Art. 4º A Administração do Fundo será feita pelo Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Parágrafo único - A movimentação e aplicação dos recursos será feita pelo Lei Municipal n° 124/1998 (CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO presidente juntamente com um membro do Conselho designado para assinar junto com o presidente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 25 de setembro de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 124/1998 (CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL) 2/2