| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1998 |
| Date | 1998-08-12 |
| Ementa | TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. |
| native_id | 1078 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 120/1998 Data: 12 de agosto de 1998 TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 04.00 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 04.01 - Departamento de Arrecadação 03.08.021.2.005 – Manutenção do Departamento de Arrecadação 31.92 – Despesas de exercícios Anteriores .............................R$ 150.000,00 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 – Departamento de Educação 08.42.188.2.010 – Manutenção do Departamento de Educação 31.11 – Pessoal civil ...............................................................R$ 530.000,00 31.13 – Obrigações Patronais .................................................R$ 50.000,00 31.20 – Material de consumo ..................................................R$ 140.000,00 31.31 – Remuneração de serviços pessoais ............................R$ 30.000,00 31.32 – Outros serviços e encargos ........................................R$ 130.000,00 41.20 – Equipamento e material permanente .........................R$ 35.000,00 Total Geral das Anulações .......................................................R$ 1.065.000,00 Suplementação a Reserva de Contingência ............................R$ 1.065.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 12 de agosto de 1998 Lei Municipal n° 120/1998 (TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 120/1998 (TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/2