| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1998 |
| Date | 1998-08-06 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIO LEGISLATIVO E DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 118/1998 Data: 06 de agosto de 1998 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIO LEGISLATIVO E DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores e do Secretário Legislativo, conforme segue: Presidente da Câmara.....................................................................R$ 2.200,00 Vereadores.....................................................................................R$ 1.600,00 Secretário Legislativo.....................................................................R$ 800,00 Art. 2º A cada falta não justificada, descontar-se-á 1/8 (uma oitava parte) da importância total do subsídio bruto percebido mensalmente. Parágrafo único. O desconto a que se refere o “caput” deste artigo, aplica-se às sessões ordinárias mensais e quantas extraordinárias convocadas no referido mês. Art. 3º Os valores fixados no artigo 1º , referem-se ao subsídio bruto, do qual descontarse-ão, todos os encargos legais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05 de julho de 1998, revogado as disposições em contrário. Itapoá (SC), 06 de agosto de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 118/1998 (FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIO LEGISLATIVO E DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1