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norma nº 118/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1998
Date 1998-08-06
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIO LEGISLATIVO E DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 118/1998
Data: 06 de agosto de 1998
 
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIO LEGIS￾LATIVO E DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA￾DORES DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte 
LEI
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores e
do Secretário Legislativo, conforme segue:
Presidente da Câmara.....................................................................R$ 2.200,00
Vereadores.....................................................................................R$ 1.600,00
Secretário Legislativo.....................................................................R$ 800,00
Art. 2º
 A cada falta não justificada, descontar-se-á 1/8 (uma oitava parte) da importân￾cia total do subsídio bruto percebido mensalmente.
Parágrafo único. O desconto a que se refere o “caput” deste artigo, aplica-se às sessões
ordinárias mensais e quantas extraordinárias convocadas no referido mês.
Art. 3º
 Os valores fixados no artigo 1º
, referem-se ao subsídio bruto, do qual descontar￾se-ão, todos os encargos legais.
Art. 4º
 As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º
 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05 de
julho de 1998, revogado as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 06 de agosto de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 118/1998 (FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIO LEGISLATIVO E DO PRESIDENTE CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1

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