| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DA CELESC. |
| native_id | 1081 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 117/1998 Data: 10 de agosto de 1998 AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DA CELESC. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguintes LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os lotes nº 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016 e 017, todos da quadra 28, do Balneá - rio Volta ao Mundo I desapropriadas pelo Decreto n.º 182/98 de 05 de maio de 1998, total de 5.440,00 m2, com a Centrais Elétricas Santa Catarina S.A.- CELESC -, o lote denominado área, com um total de 3.840,00 m2, situado no Balneário Princesa do Mar. Art. 2º A permuta constante do artigo anterior tem por objetivo a instalação, no Balneário Volta ao Mundo I (Barra do Saí), de uma Subestação da CELESC. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 10 de agosto de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 117/1998 (AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE SUB-ESTAÇÃO DA CELESC) 1/1