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norma nº 117/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DA CELESC.
native_id1081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 117/1998
Data: 10 de agosto de 1998
AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALA￾ÇÃO DE SUBESTAÇÃO DA CELESC. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguintes 
LEI
Art. 1º
 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os lotes nº 004, 005, 006,
007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016 e 017, todos da quadra 28, do Balneá -
rio Volta ao Mundo I desapropriadas pelo Decreto n.º 182/98 de 05 de maio de 1998, to￾tal de 5.440,00 m2, com a Centrais Elétricas Santa Catarina S.A.- CELESC -, o lote deno￾minado área, com um total de 3.840,00 m2, situado no Balneário Princesa do Mar.
Art. 2º A permuta constante do artigo anterior tem por objetivo a instalação, no Balneá￾rio Volta ao Mundo I (Barra do Saí), de uma Subestação da CELESC.
Art. 3º
 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 10 de agosto de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 117/1998 (AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE SUB-ESTAÇÃO DA CELESC) 1/1

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