| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE VOCAÇÃO INDUSTRIAL. |
| native_id | 1083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 115/1998 Data: 10 de agosto de 1998 DECLARA ÁREA DE VOCAÇÃO INDUSTRIAL. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica declarado, no Município de Itapoá, como Zona de Vocação Industrial, a área compreendida entre o entroncamento da Estrada Municipal da Figueira do Pontal e Jaguaruna seguido à direita em direção à Estrada Estadual SC – 415, seguindo por esta até a localidade de Saí Mirim, numa extensão de 1.000 (mil metros) de largura da margem esquerda, em todo o percurso, do sentido Itapoá – Garuva. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 10 de agosto de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 115/1998 (DECLARA ÁREA DE VOCAÇÃO INDUSTRIAL) 1/1