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norma nº 110/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1998
Date 1998-07-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 071/1994, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 110/1998
Data: 10 de julho de 1998
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 071/1994, DE 03
DE NOVEMBRO DE 1994.
 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI
 
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do Artigo 23, da Lei Municipal nº 071/1994,
de 03 de novembro de 1994, que passa a vigorar da seguinte forma:
“IV – a falta de pagamento do imposto nos vencimentos fixados nos avisos
de lançamentos sujeitará o contribuinte:
a) - multa de mora, calculada sobre o principal e correção monetária a ra￾zão de:
- 0,33% ao dia, até atingir 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 10 de julho de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 110/1998 (ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 071/1994, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994) 1/1

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