| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1998 |
| Date | 1998-07-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 071/1994, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 110/1998 Data: 10 de julho de 1998 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 071/1994, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do Artigo 23, da Lei Municipal nº 071/1994, de 03 de novembro de 1994, que passa a vigorar da seguinte forma: “IV – a falta de pagamento do imposto nos vencimentos fixados nos avisos de lançamentos sujeitará o contribuinte: a) - multa de mora, calculada sobre o principal e correção monetária a razão de: - 0,33% ao dia, até atingir 10% (dez por cento). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 10 de julho de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 110/1998 (ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 071/1994, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994) 1/1