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norma nº 109/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1998
Date 1998-06-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E PARA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE AQUARTELAMENTO POLICIAL MILITAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 109/1998
Data: 15 de junho de 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E PARA DOA￾ÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE AQUARTELAMEN￾TO POLICIAL MILITAR.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI
 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Polícia Militar de Santa Catarina para a construção de Aquartelamento Policial Militar.
Art. 2º Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de uma área
de terra no Balneário Itapema do Norte – Gleba I, quadra 33, com 2.145,78 m2 à Polícia
Militar de Santa Catarina para construção do Aquartelamento Militar. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
 
Itapoá (SC), 15 de junho de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 109/1998 (CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E PARA DOAÇÃO DE TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DE AQUARTELAMENTO POLICIAL MILITAR) 1/1

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