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norma nº 108/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaALTERA VALORES DE ISSQN FIXO E TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, DA LEI MUNICIPAL 042/1997, DE 21 DE MAIO DE 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 108/1998
Data: 03 de junho de 1998
ALTERA VALORES DE ISSQN FIXO E TAXA DE LOCALIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, DA
LEI MUNICIPAL 042/1997, DE 21 DE MAIO DE 1997.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI
 
Art. 1º Ficam alterados os valores do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu￾reza) através do Sistema Fixo, conforme segue:
O ISS FIXO, para os Autônomos, cujas profissões não exigem escolaridade
será ISENTO.
Para profissionais que exigem escolaridade de 2º Grau – será de R$ 20,00
Para profissionais que exijam escolaridade de Grau Superior será de R$
200,00.
Art. 2º Ficam alterados os valores das Taxas de Localização e Funcionamento para pro￾fissionais Liberais Autônomos, como segue:
Profissionais Autônomos, cujas profissões não exijam escolaridade serão
ISENTOS.
Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de 2º Grau
será de R$ 15,00
Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de Grau Supe￾rior será de R$ 190,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 03 de junho de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 108/1998 (ALTERA VALORES DE ISSQN FIXO E TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PROFISSIO￾NAIS AUTÔNOMOS, DA LEI MUNICIPAL 042/1997) 1/1

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