br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 98/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1998
Date 1998-04-01
EmentaCONCEDE BENEFÍCIO PARA CONTRIBUINTES QUE PAGAREM A TAXA DE ASFALTO.
native_id1100

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 098/1998
Data: 01 de abril de 1998
(REVOGADA PELA LM 163/1999)
CONCEDE BENEFÍCIO PARA CONTRIBUINTES QUE PAGAREM
A TAXA DE ASFALTO. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º
 Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) no Imposto Predial e Territori￾al Urbano (IPTU), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 1999, destinada à pavimenta￾ção do acesso Guaratuba – Itapoá (estrada Cornelsen). 
Art. 2º
 Fica concedido novo parcelamento para os contribuintes que ainda não quitaram
a Taxa de Asfalto, a iniciar em 15 de junho e terminar em 15 de outubro.
Art. 3
º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me
contrário.
Art. 3º
 Para pagamento em parcela única, com vencimento em 15 de junho de 1998, fica
concedido desconto de 20% (vinte por cento) (Alterado pela LM 102/1998)
Art. 4º
 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Acrescentado pela LM 102/1998)
Itapoá (SC), 01 de abril de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 098/1998 – ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 102/1998; REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL 163/1999
(CONCEDE BENEFÍCIO PARA CONTRIBUINTES QUE PAGAREM A TAXA DE ASFALTO) 1/1

open original →