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norma nº 91/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 091/1998
Data: 20 de fevereiro 1998
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado,
de acordo com o art. 37, IX, Constituição Federal de 1998, tendo em vista o não
preenchimento de vagas no Concurso Público nº 01/1998, Edital nº 01/1998.
Parágrafo Único – “Esta Lei autoriza o Poder Executivo a exercer as
contratações em pauta somente para o período de 1998”. 
Art. 2o
 São os seguintes cargos e números de vagas que poderão ser contratados:
a) Professor I ...................................................... máximo 24 contratações
b) Professor III ................................................... máximo 25 contratações
c) Auxiliar enfermagem ........................................ máximo 11 contratações
d) Médico ........................................................... máxima 04 contratações
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 20 de fevereiro de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 091/1998 (AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS) 1/1

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