| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 091/1998 Data: 20 de fevereiro 1998 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, de acordo com o art. 37, IX, Constituição Federal de 1998, tendo em vista o não preenchimento de vagas no Concurso Público nº 01/1998, Edital nº 01/1998. Parágrafo Único – “Esta Lei autoriza o Poder Executivo a exercer as contratações em pauta somente para o período de 1998”. Art. 2o São os seguintes cargos e números de vagas que poderão ser contratados: a) Professor I ...................................................... máximo 24 contratações b) Professor III ................................................... máximo 25 contratações c) Auxiliar enfermagem ........................................ máximo 11 contratações d) Médico ........................................................... máxima 04 contratações Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 20 de fevereiro de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 091/1998 (AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1