| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | EXIGE NOTAS FISCAIS NA CONCESSÃO DE HABITE-SE. |
| native_id | 1109 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 089/1997 Data: 18 de dezembro de 1997 EXIGE NOTAS FISCAIS NA CONCESSÃO DE HABITE-SE. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica acrescido ao artigo 35. da Lei 072/1990 (Código de Obras do Município) o seguinte dispositivo. “Parágrafo Único – O habite-se somente será concedido, mediante a apresentação das Notas Fiscais referente ao material de construção empregado na obra. A exigência em pauta vigorará para as licenças de construção requeridas após a publicação desta Lei.” Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 18 de dezembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 089/1997 (EXIGE NOTAS FISCAIS NA CONCESSÃO DE HABITE-SE) 1/1