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norma nº 88/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 088/1997 
Data: 18 de dezembro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITA￾POÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte
LEI
Art. 1o
 O orçamento de Itapoá, descrito nos anexos integrantes desta Lei, estima em R$
10.083.600,00 (Dez milhões oitenta e três mil seiscentos reais).
Art. 2o
 A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 3o
 A despesa será realizada de acordo com o Anexo II integrante desta Lei, por Uni￾dade Orçamentária.
Art. 4o
 Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais, e a Lei 4.320, de 17 /
03/64, fica autoriza a:
I – Abrir créditos suplementares até p limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos no Art. 43
da Lei 4.320, § 1
o
.
II – Proceder a abertura de créditos adicionais em dotações de despesas de￾terminadas pelo recebimento de subvenções, repasses, contribuições ou auxí￾lios para aplicação em despesa vinculada.
III – Realização de Operações de Créditos, dentro das normas estabelecidas
pelas Instituições Financeiras, observando os limites de endividamento do Mu￾nicípio de conformidade com as exigências fixada pelo Banco Central do Brasil
para ocorrer comprometimento destinado a execução de obras, aquisições de
equipamentos, saneamento básico.
IV – Realizar Operações de Crédito, por insuficiência de caixa, em qualquer
mês do exercício financeiro.
Lei Municipal n° 088/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE
1998) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
§ 1
º
 Fica o Poder Executivo Municipal, desde já autorizado a vincular proveni￾entes das cotas das receitas, bem como outorgar, procuração em caráter irre￾vogável à Instituições Financeiras, até o montantes do limite mensal necessá￾rio a liquidação das obrigações contratuais assumidas em função disposto nos
incisos III e IV, deste artigo. 
§ 2
º
 Fica também o Executivo Municipal autorizado para fins do dispositivo no
inciso III deste artigo a dar bens sob a forma de alienação fiduciária, em ga￾rantia às Instituições Financeiras. 
Art. 5o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomas as medidas que se fizerem
necessárias para ajusta os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 6o
 Os recursos da Reserva de Contingência e Excesso de Arrecadação, são destina￾dos por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias. 
Art. 7o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
me contrário, com efeito a partir de 01 de janeiro de 1998.
Itapoá (SC), 18 de dezembro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 088/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE
1998) 2/2

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