| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 088/1997 Data: 18 de dezembro de 1997 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1998. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o O orçamento de Itapoá, descrito nos anexos integrantes desta Lei, estima em R$ 10.083.600,00 (Dez milhões oitenta e três mil seiscentos reais). Art. 2o A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do Anexo I, integrante desta Lei. Art. 3o A despesa será realizada de acordo com o Anexo II integrante desta Lei, por Unidade Orçamentária. Art. 4o Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais, e a Lei 4.320, de 17 / 03/64, fica autoriza a: I – Abrir créditos suplementares até p limite de 50% (cinqüenta por cento), da receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos no Art. 43 da Lei 4.320, § 1 o . II – Proceder a abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, repasses, contribuições ou auxílios para aplicação em despesa vinculada. III – Realização de Operações de Créditos, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras, observando os limites de endividamento do Município de conformidade com as exigências fixada pelo Banco Central do Brasil para ocorrer comprometimento destinado a execução de obras, aquisições de equipamentos, saneamento básico. IV – Realizar Operações de Crédito, por insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício financeiro. Lei Municipal n° 088/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1998) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO § 1 º Fica o Poder Executivo Municipal, desde já autorizado a vincular provenientes das cotas das receitas, bem como outorgar, procuração em caráter irrevogável à Instituições Financeiras, até o montantes do limite mensal necessário a liquidação das obrigações contratuais assumidas em função disposto nos incisos III e IV, deste artigo. § 2 º Fica também o Executivo Municipal autorizado para fins do dispositivo no inciso III deste artigo a dar bens sob a forma de alienação fiduciária, em garantia às Instituições Financeiras. Art. 5o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomas as medidas que se fizerem necessárias para ajusta os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Art. 6o Os recursos da Reserva de Contingência e Excesso de Arrecadação, são destinados por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias. Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário, com efeito a partir de 01 de janeiro de 1998. Itapoá (SC), 18 de dezembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 088/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1998) 2/2