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norma nº 84/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 084/1997
Data: 10 de dezembro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MU￾NICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º Orçamento do Fundo Municipal de Infância e Adolescência (FIA), descrito no ane￾xo I, parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 484.000,00
(quatrocentos e oitenta e quatro mil reais).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo inte￾grante desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320 de
17/03/64, fica autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5º Os recursos da reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Execu￾tivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
 Itapoá (SC), 10 de dezembro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 084/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA) 1/1

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