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norma nº 82/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (IPESI).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 082/1997
Data: 10 de dezembro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (IPESI).
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1o
 O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, descri￾to no anexo I, parte integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$
612.000,00 (Seiscentos e doze mil reais).
Art. 2o
 A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3o
 A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integran￾te desta Lei.
Art. 4o
 Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais, e a Lei 4.320, de 17 /
03/64, fica autoriza a:
I – Abrir créditos suplementares até p limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5o
 Os recursos da reserva de contingência são destinados, por ato do Poder Executi￾vo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 6o
 Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998.
Itapoá (SC), 10 de dezembro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 082/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO￾RES MUNICIPAIS (IPESI) 1/1

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