| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (IPESI). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 082/1997 Data: 10 de dezembro de 1997 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (IPESI). ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, descrito no anexo I, parte integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 612.000,00 (Seiscentos e doze mil reais). Art. 2o A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do Anexo I. Art. 3o A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integrante desta Lei. Art. 4o Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais, e a Lei 4.320, de 17 / 03/64, fica autoriza a: I – Abrir créditos suplementares até p limite de 50% (cinqüenta por cento), da receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos. Art. 5o Os recursos da reserva de contingência são destinados, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias. Art. 6o Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998. Itapoá (SC), 10 de dezembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 082/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (IPESI) 1/1