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norma nº 81/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 081/1997
Data: 10 de dezembro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA FUNDO MUNICI￾PAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1o
 O orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Turismo descrito no
anexo I, parte integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 484.000,00
(Quatrocentos e oitenta e quatro mil reais).
Art. 2o
 A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3o
 A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integran￾te desta Lei.
Art. 4o
 P Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais, e a Lei 4.320, de 17 /
03/64, fica autoriza a:
I – Abrir créditos suplementares até p limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5o
 Os recursos da reserva de contingência são destinados, por ato do Poder Executi￾vo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 6o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
me contrário.
Itapoá (SC), 10 de dezembro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 081/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURIS￾MO) 1/1

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