| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 081/1997 Data: 10 de dezembro de 1997 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o O orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Turismo descrito no anexo I, parte integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 484.000,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil reais). Art. 2o A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do Anexo I. Art. 3o A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integrante desta Lei. Art. 4o P Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais, e a Lei 4.320, de 17 / 03/64, fica autoriza a: I – Abrir créditos suplementares até p limite de 50% (cinqüenta por cento), da receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos. Art. 5o Os recursos da reserva de contingência são destinados, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias. Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário. Itapoá (SC), 10 de dezembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 081/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO) 1/1