| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 092/1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 079/1997 Data: 03 de dezembro de 1997 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 092/1995. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º , 3º ,5º , 8º e os anexo I – Quadro de pessoal, I – Cargos de provimento efetivo I – Funções, números de vagas e níveis salariais, da Lei nº 092/1995 de 07 de abril de 1995, que reformula o plano de cargos, remuneração e o sistema de carreiras da Prefeitura Municipal de Itapoá. Art. 2º Com as alterações previstas no artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Artigo 2 º - A estrutura dos Cargos da Prefeitura Municipal de Itapoá é integrada de Cargos de Provimentos em Comissão e Cargos de Provimentos Efetivo, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, regulamentado nos seguintes grupos classificados: I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO a- Direção e Assessoramento Superior – DAS b- Chefia de Assistência Subalterna – CAS II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO a- Atividades de Nível Superior – ANS b- Atividades Técnicas de Nível Médio – ATNM c- Atividades Auxiliares de Nível Médio – AANM d- Serviços Auxiliares – SAL e- Transportes e Serviços Gerais – TSG f- Magistério – MAG (Lei Municipal Nº 69/94) Artigo 3 º - Os cargos e empregos que compõem os Grupos: Direção e Assessoramento Superior – DAS, chefia de Assistência Subalterna – CAS, Atividades de Nível Superior – ANS, Atividades Técnicas de Nível Médio – ATNM, atividades Lei Municipal n° 079/1997 (ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 092/1995) 1/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO auxiliares de nível Médio – AANM, Serviços auxiliares – SAL, Transportes e Serviços Gerais – TSG, distribuem-se pelas categorias funcionais com as respectivas habilitações profissionais, classes e níveis de vencimentos e salário específicos no anexo, integrante desta Lei. Artigo 5 º - Cada grupo, abrangendo várias atividades compreende: I – Direção e Assessoramento Superior – DAS – os cargos de direção e assessoramento superior cujo provimento, em comissão, e regido pelo critério de confiança aos quais são inerentes as atividades de planejamento, coordenação e controle, de livre nomeação ou exoneração, por decreto do Prefeito. II – Chefia de Assistência Subalterna – CAS – São regidas pelo critério, aos quais são inerentes as atividades de execução e controle, de livre nomeação ou exoneração por decreto do Prefeito e distribuídos em três níveis de gratificação, conforme valores constantes do anexo I, parte integrante desta Lei. III – Atividades de Nível Superior – ANS – Os cargos e empregos aos quais são inerentes as atividades nas áreas da ciência e tecnologia e de ciências humanas e sociais indispensáveis ao pleno funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Prefeitura, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão do nível superior. IV - Atividades Técnicas de Nível Médio – ATNM – Os cargos ou encargos inerentes as atividades técnico – profissionais compreendidas nos campos da tecnologia, administração e serviços diversos, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de 2 º - grau, com o curso técnico profissionalizante. V – Atividades Auxiliares de Nível Médio – ANM – Os cargos ou empregos inerentes as atividades técnico – profissionais compreendidas nos campos da tecnologia, administração e serviços diversos para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de 2 º grau. VI – Serviços Auxiliares – SAL – Os cargos ou empregos inerentes as atividades auxiliares de apoio administrativo em geral, para cujo desempenho é exigido certificado de curso de 1 º grau. VII – Transporte s Serviços Gerais – TSG – Os cargos e empregos inerentes as atividades operacionais, conservação das instalações, estradas e bens, limpeza e transporte, para cujo desempenho é exigido o certificado de conclusão da 4 ª série e/ou experiência comprovada na área de atuação. Artigo 8 º - Os titulares de cargos de provimento, efetivo bem como os ocupantes de empregos, lotados e em exercício no diversos órgãos da administração direta, cujas características e atribuições se identificarem com os cargos e empregos das categorias funcionais dos grupos: ANS, ATNM, AANM, SAL, TSG, Lei Municipal n° 079/1997 (ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 092/1995) 2/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO são enquadrados por aproveitamento, nas diversas categorias funcionais, instituídas por esta Lei. 1 º - Para enquadramento, o Chefe do Poder Executivo designará uma Comissão que levará em conta os atuais vencimentos salários e vantagens o grau de escolaridade e as condições para o exercício das atribuições. 2 º - Concluídos os trabalhos da comissão, o Chefe do Poder Executivo expedirá ato de enquadramento. “ Anexo I – Quadro de Pessoal” ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS Contador Médico Odontólogo Administrador Enfermeiro Assistente Social Advogado Psicólogo Engenheiro ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATNM Topógrafo Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola Desenhista Técnico em Enfermagem Agente Administrativo III Técnico de Vigilância Sanitária Fiscal de Obras ATIVIDADES AUXILIARES DE NÍVEL MÉDIO - AANM Agente Administrativo II Auxiliar de Enfermagem Fiscal de Tributos SERVIÇOS AUXILIARES – SAL Agente Administrativo I Recepcionista Telefonista Fiscal de Pesca TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG Operador de Máquinas Motorista Mecânico Auxiliar de Serviços Gerais Pedreiro Carpinteiro MAGISTÉRIO Professor I Professor II Professor III “Anexo I – Quadro de cargos de provimento efetivo” 1 – Serviços Auxiliares – SAL a- Agente administrativo I, recepcionista e fiscal de pesca Níveis de 01 a 10 b- Telefonista............................................................................Níveis de 01 a 30 (30 horas semanais) 2 – Transporte e Serviços Gerais – TSG a- Auxiliar de Serviços Gerais ..................................................Níveis de 01 a 10 b- Motorista, mecânico, pedreiro, carpinteiro ..........................Níveis de 07 a 16 c- Operador de Máquinas ......................................................... Níveis de 11 a 20 Lei Municipal n° 079/1997 (ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 092/1995) 3/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 3 – Atividades Auxiliares de Nível Médio – AANM ............................... Níveis de 12 a 21 4 – Atividades Técnicas de Nível Médio – AATNM ............................... Níveis de 13 a 22 5 – Atividades de Nível Superior – ANS a- Contador, Engenheiro, Administrador, Enfermeiro, Assistente Social, Psicólogo, Advogado ..........................................................................................................Níveis de 21 a 30 b- Médico e Odontólogo ............................................................................Níveis de 21 a 30 (20 hs/sem.) “Anexo I – Quadro de Cargos, número de vagas e níveis salariais” Nº Cargos Nº de Vagas Níveis Salariais 1. Contador 2 De 21 a 30 2. Enfermeiro 2 De 21 a 30 3. Engenheiro 5 De 21 a 30 4. Médico 8 De 21 a 30 5. Assistente Social 5 De 21 a 30 6. Odontólogo 5 De 21 a 30 7. Advogado 1 De 21 a 30 8. Administrador 1 De 21 a 30 9. Psicólogo 5 De 21 a 30 10. Agente Administrativo II 20 De 12 a 21 11. Topógrafo 3 De 13 a 22 12. Auxiliar de Enfermagem 18 De 10 a 21 13. Técnico em Contabilidade 6 De 12 a 22 14. Desenhista 1 De 13 a 22 15. Técnico em Enfermagem 2 De 13 a 22 16. Fiscal de Tributos 5 De 12 a 21 17. Técnico Agrícola 2 De 13 a 22 18. Agente Administrativo III 15 De 13 a 22 19. Fiscal de Obras 5 De 12 a 21 20. Técnico em vigilância sanitária 3 De 13 a 22 21. Fiscal de Pesca 2 De 01 a 10 22. Agente Administrativo I 20 De 01 a 10 23. Recepcionista 3 De 01 a 10 24. Telefonista 3 De 01 a 10 25. Operador de Máquina 12 De 11 a 20 26. Motorista 20 De 07 a 16 27. Pedreiro 2 De 07 a 10 28. Auxiliar de Serviços Gerais 60 De 01 a 10 29. Mecânico 4 De 07 a 16 30. Atendente de Enfermagem 6 De 01 a 10 31. Carpinteiro 2 De 07 a 16 32. Professor I 60 De 33. Professor II 13 De 34. Professor III 50 De Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei Municipal n° 079/1997 (ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 092/1995) 4/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 079/1997 (ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 092/1995) 5/5