| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 078/1997 Data: 03 de dezembro de 1997 DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC) faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica determinada a planta de valores do Código Tributário Municipal, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 071/1994 TABELAS – IPTU PLANTA DE VALORES IMOBILIARIOS ART. 187 COD. TRIBUTÁRIO SETOR I - Da Barra do Saí ou Conjunto Bamerindus (Praia do Sayzinho ao Uirapurú I). SETOR II - do Balneário Itamar até o final da Figueira do Pontal. SETOR III - Os Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários: Garuva, Jardim Verdes Mares e São José. Os loteamentos: São José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I Zona 06. ZONA: 1-Até 200 metros da Avenida Atlântica. 2- De 201 a 300 metros da Avenida Atlântica. 3- De 301 a 400 metros da Avenida Atlântica. 4- De 401 a 600 metros da Avenida Atlântica. 5- De 601 a 800 metros da Avenida Atlântica. 6- Acima de 800 metros da Avenida Atlântica. Os Balneários pertencentes ao Setor II só configurarão as primeiras quadras como Zona 1, da segunda quadra em diante configurarão como zona 2 e assim sucessivamente VALORES IMOBILIÁRIOS: por m2 (metro quadrado). SETOR ZONA VALOR EM REAL I 1 19,50 I 2 13,40 Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 1/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO I 3 9,30 I 4 6,40 I 5 4,50 I 6 3,00 II 1 13,40 2 9,30 3 6,40 4 4,50 5 3,00 6 3,00 III Taxa única por lote 18,00 Ficam dispensados de emissão do carne do IPTU, os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas Bahammas III, Vitória, Uirapuru III, cujo IPTU será de R$ 18,00 reais por lote contra recibo da Prefeitura. ÁREAS: O valor de IPTU das áreas serão por m2 e Equivalente ao setor e zona conforme sua localização. VALOR EM REAL PARA CALCULO DE IPTU (POR M2 DE CONSTRUÇÃO), PARA TODOS OS SETORES. ALVENARIA - acima de 71 % da obra MISTA - de 11% a 70% da obra. MADEIRA - acima de 90% da obra. ZONA ALVENARIA MISTA MADEIRA 1 137,30 104,37 84,54 2 123,59 93,93 76,08 3 111,20 84,54 68,47 4 100,10 76,08 61,63 5 90,10 68,47 55,46 6 81,10 61,63 49,93 ALÍQUOTAS: TERRENOS SEM CONSTRUÇÃO = 3% (três por cento) TERRENOS COM CONSTRUÇÃO já cadastrada na Prefeitura = 1% (um por cento) VENCIMENTO - IPTU Parcela única, à vista com desconto de 15% (quinze por cento), até o dia 31 de janeiro de 1998 (31.01.98). Parcela única, à vista com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 10 de março de 1998 (10.03.98). Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 2/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Os carnês de IPTU serão emitidos em 10 (dez) parcelas, com os seguintes vencimentos: 1ª parcela : 10.03.98 2ª parcela : 10.04.98 3ª parcela : 10.05.98 4ª parcela : 10.06.98 5ª parcela : 10.07.98 6ª parcela : 10.08.98 7ª parcela : 10.09.98 8ª parcela : 10.10.98 9ª parcela : 10.11.98 10ª parcela : 10.12.98 TAXAS ANEXAS AOS CARNES DE IPTU Taxa de cobrança R$ 2,50 por cobrança (autenticação) Taxa de coleta de lixo..............................................................35.47 DEMAIS TAXAS Taxa de coleta de lixo diversos................................................49,50 Taxa de conservação e limpeza .. ..........................................35,47 Taxa de esgoto IPTU ................................................................53,08 Art.168 Taxa de esgoto Alvará............................................................. 35,38 Taxa de Assistência Social ......................................................Art.172 Taxa de Fisc.Trans.Coletivo......................................................Art.180 Taxa de Contribuição de Melhoria............................................Art.183 Taxa de Conservação e Calçamento........................................ 1,76p/metro lin. ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Art.25 Art. 32 Alíquota = 2,0% sobre o Valor Venal do Imóvel. ISS FIXO - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza através do Sistema Fixo. O ISS FIXO para os Autônomos, cujas profissões não exijam escolaridade será de R$ 40,00. PARA profissionais que exijam escolaridade de 2º Grau será de R$ 100,00. PARA profissionais que exijam escolaridade de Grau Superior será de R$ 200,00. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) para empresas Prestadoras de Serviços no Município será de 3% sobre o Serviço prestado. O ISS VARIÁVEL COM BASE NA RECEITA DEVERÁ SER RECOLHIDO ATÉ O 10 º DIA DO MÊS SEGUINTE AO FATURAMENTO. Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 3/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ALVARÁ TLF (Taxa de Localização e Funcionamento) PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTONOMOS. Profissionais Autônomos, cujas profissões não exijam escolaridade será de R$ 47,00. Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade 2º Grau será de R$ 95,00. Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de Grau Superior será de R$ 190,00. INDUSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIADOS Em Qualquer Zona - Nº de Empregados 00..................................................................118,00 01 a 05 ......................................................236,00 06 a 10 ......................................................366,00 11 a 50.......................................................709,00 51 a 100.....................................................1.419,00 101 a 200.....................................................1.892,00 201 a 300.....................................................2.365,00 301 a 500 ....................................................4. 892,00 501 a 800 ....................................................7. 092,00 801 a 1.000..................................................11.824,00 1.001 a 1.500 ...............................................14.189,00 1.501 a 2.000................................................18.918,00 2.001 a 5.000................................................23.648,00 mais de 5.000...............................................28.378,00 COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS. Até 40m2.......................................................124,00 41 a 100m2 ..................................................159,00 101 a 200m2.................................................266,00 201 a 400m2.................................................355,00 401 a 600m2.................................................433,00 601 a 1.000m2 .............................................620,00 1.001 a 1.500m2...........................................1.063,00 1.501 a 2.000m2 ..........................................1.419,00 Mais de 2.000m2...........................................1.774,00 ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE PERMANENTE COM COMÉRCIO NO MUNICÍPIO. Só será concedido para comerciante estabelecidos no município. Licença por ambulante, 68,00 Reais. Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 4/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE TEMPORÁRIO COM DECLARAÇÃO DA “ACINI” ALVARÁ.........................................................................R$ 450,00 POR VENDEDOR ADICIONAL..........................................R$ 68,00 Fica determinado os locais, quantidades e espécies de vendedores ambulantes para o Município de Itapoá, conforme tabela anexa a presente Lei. Ao vendedor ambulante é vedado estacionar ou vender num raio de 100m dos estabelecimentos comerciais que exerçam atividades semelhantes, além das disposições já constantes do Código de Posturas Municipal. Ao infrator será aplicada a multa de R$ 50,00, dobrando o valor a cada reincidência. Os interessados deverão requerer junto a Prefeitura Municipal, o referido alvará, mediante declaração da ACINI e pagamento das taxas. COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AMBULANTES Milho verde, sucos naturais, sanduíche natural, sorvetes, salgadinhos, cachorro quente, doces bebidas, frutas e verduras, pães, água de coco, algodão doce. LOCAL QUANTIDADE E ESPÉCIE: a) BARRA DO SAÍ: PRAIA 3 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 3 salgadinhos 2 doces 4 bebidas 5 sorvetes b)CAMBIJU: PRAIA 3 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 3 salgadinhos 2 doces 4 bebidas 5 sorvetes c)ITAPEMA: PRAIA 4 sucos naturais Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 5/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 3 salgadinhos 3 doces 4 bebidas 5 sorvetes d)ITAPOÁ: PRAIA 3 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 3 salgadinhos 3 doces 4 bebidas 5 sorvetes e)BAMERINDUS: PRAIA 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 3 salgadinhos 2 doces 4 bebidas 5 sorvetes f)PONTAL: PRAIA 3 sucos naturais 3 milho verde 3 sanduíche natural 3 cachorro quente 3 salgadinhos 3 doces 4 bebidas 5 sorvetes ALVARÁ ATIVIDADES ESPECIAIS - DIVERSAS Venda, Publicidade e Propaganda: por dia ........................................................ 150,00 por mês......................................................... 1.327,00 por ano............................................................. 3. 442,00 TAXI POR CARRO.(por ano).................................................... 216,00 Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 6/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO TRANSPORTADORAS. (por veículo)(por ano.............................342,00 TAXA DE PUBLICIDADE FORA DO ESTABELECIMENTO Out- Dors, Paineis, Etc. .................................................M2 R$ 4,50 “Lei específica será criada para o caso” ALVARÁ DIVERSÕES PÚBLICAS: Bailes p/Salão ( por baile) ............................................44,00 Cinemas, teatros ..........................................................885,00 Boates, salões e Similares............................................885,00 Bilhares e outros (por mesa)......................................... 44,00 Diversões eletrônicas (por mesa).................................. 88,00 Boliches, bolões (por pista) .......................................... 88,00 Circos e Parques de diversões: Até 15 dias ................................................................... 442,00 de 16 a 30 dias ............................................................ 708,00 Mais de 30 dias ............................................................ 885,00 Banana Boot e Similiares..............................................1.200,00 Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará. O Ponto de partida será único, de acordo com a chegada dos Banana Boots. Jet-ski (por unidade)......................................................500,00 Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará Promoções Artísticas (por evento) ..............................200,00 Ultraleve .......................................................................1.200,00 Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará Bondinho Terrestre.......................................................1.200,00 Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará Diversos (De acordo c/ atividade.............................................442,00 ALVARÁ PERMANENTE: Até 31.03.98 com 10% de desconto a vista, ou em 4 parcelas iguais e mensais, a partir de 31.03.98.- ALVARÁ TEMPORÁRIO: A vista na expedição do Alvará. TAXAS TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO ABATE DE ANIMAIS POR CABEÇA. Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 7/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO -bovinos, caprinos e suínos......................................................47.00 -eqüinos e outros.....................................................................71.00 TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS. a) apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via publica, por espécie e unidade............................................................................59.00. b) armazenagem por dia ou fração no depósito municipal.....59.00. c) veículos por dia....................................................................30.00. d) animais por dia e por cabeça ..............................................30.00. e) mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie. .30.00. Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com a alimentação e tratamento com animais, bem como o transporte ao depósito. T.A.C. (Taxas de Alvarás de Construção). Alvenaria (m2) .........................................................................1,50 Mista (m2) ............................................................................... 1,20 Madeira (m2) ........................................................................... 1,00 Barracões, galpões, industrias e outros...................................0,50 DEMOLIÇÕES: qualquer natureza por m2 ................................ 0.70 ARRUAMENTOS: excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos por m2 .....................................................................................0,15. LOTEAMENTOS: excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao município por m2 .................................0,25 DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO: Até 1.000,00 m2 ......................................................................0,07 de 1.000,00 a 10.000,00 m2 ...................................................0,04 acima de 10.000,00 m2 ..........................................................0,02 TMLU (Taxas de Medições de Lotes Urbanos) Por m2 .....................................................................................0,18 ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO: TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO POR M2. Alvenaria..................................................................................0,45 Mista.........................................................................................0,25 Madeira....................................................................................0,15 Industrias e Galpões.................................................................0,25 ISQN - ISS DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO POR M2 Alvenaria ................................................................................. 0,88 Mista ........................................................................................ 0,66 Madeira....................................................................................0,53 Industria e Galpões..................................................................0,44 Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 8/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO HABITE-SE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS DE QUALQUER NATUREZA- POR M2 ....................................... 0,45 TASH - (Taxa de Alvará Sanitário para Habitação) por m2. Apto em Prédio ........................................................................0, 30 Demais Construções................................................................0,18 ALVARÁ SANITÁRIO TABELA DE RISCO EPIDEMIOLÓGICO. Fábrica de sorvetes e similares................................................88.00 Açougue...................................................................................44.00 Assadora de aves e outros tipos de carnes .............................9.00 Casa de sucos, caldo de cana e similares................................18.00 Comércio atacadista, depósito de produtos perecíveis............53.00 Confeitaria ...............................................................................35.00 Cozinha de clubes, hotel, motel e boates................................27.00 Feira livre, comércio ambulante(com venda de carnes e pescados).18.00 Lanchonete e petiscaria...........................................................27.00 Mercearia, armazém (única atividade).....................................18.00 Padaria e panificadora.............................................................35.00 Pastelaria.................................................................................18.00 Peixaria (pescados e frutos do mar).........................................35.00 Pizzaria.....................................................................................35.00 Produtos congelados................................................................44.00 Restaurante, buffet e churrascaria...........................................44.00 Rotisserie.................................................................................44.00 Driwe, quiosque trailers e similares.........................................18.00 Posto de vendas de sorvetes e similares.................................18.00 TABELA DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO Bar, boates e wiskeria..............................................................18.00 Café..........................................................................................18.00 Depósito de bebidas................................................................18.00 Feira livre e comércio de não perecíveis................................9.00 Quitanda (frutas e verduras) ...................................................9.00 Venda ambulante de pipoca, milho etc....................................18.00 Comércio atacadista e não perecíveis.....................................27.00 Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa será a soma em real das atividades exercidas. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE Barbearia e salão de beleza.....................................................9.00 Camping...................................................................................18.00 Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 9/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Casa de espetáculos (discoteque, baile) .................................18.00 Hotel (por quarto).....................................................................4.00 Pensão por quarto....................................................................0.30 Todos os valores constantes da Tabela da Planta de Valores do exercícios de 1998, estão em Reais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 078/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998) 10/10