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norma nº 78/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaDETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 078/1997
Data: 03 de dezembro de 1997
DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓ￾DIGO TRIBUTÁRIO DE 1998.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC) faz
saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica determinada a planta de valores do Código Tributário Municipal, conforme
anexo, que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 071/1994
TABELAS – IPTU PLANTA DE VALORES 
IMOBILIARIOS ART. 187 COD. TRIBUTÁRIO
SETOR I - Da Barra do Saí ou Conjunto Bamerindus (Praia do Sayzinho ao Ui￾rapurú I).
SETOR II - do Balneário Itamar até o final da Figueira do Pontal.
SETOR III - Os Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos
Balneários: Garuva, Jardim Verdes Mares e São José. Os loteamentos: São
José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I Zona 06.
ZONA: 1-Até 200 metros da Avenida Atlântica.
 2- De 201 a 300 metros da Avenida Atlântica.
 3- De 301 a 400 metros da Avenida Atlântica.
 4- De 401 a 600 metros da Avenida Atlântica.
 5- De 601 a 800 metros da Avenida Atlântica.
 6- Acima de 800 metros da Avenida Atlântica.
Os Balneários pertencentes ao Setor II só configurarão as primeiras quadras
como Zona 1, da segunda quadra em diante configurarão como zona 2 e as￾sim sucessivamente
VALORES IMOBILIÁRIOS: por m2 (metro quadrado).
SETOR ZONA VALOR EM REAL
I 1 19,50
I 2 13,40
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
I 3 9,30
I 4 6,40
I 5 4,50
I 6 3,00 
II 1 13,40
 2 9,30
 3 6,40
 4 4,50
 5 3,00
 6 3,00
III Taxa única por lote 18,00
Ficam dispensados de emissão do carne do IPTU, os lotea￾mentos Vila Rica de Itapoá, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas Baham￾mas III, Vitória, Uirapuru III, cujo IPTU será de R$ 18,00 reais por lote contra
recibo da Prefeitura.
ÁREAS: O valor de IPTU das áreas serão por m2 e Equivalen￾te ao setor e zona conforme sua localização.
VALOR EM REAL PARA CALCULO DE IPTU (POR M2 DE CONS￾TRUÇÃO), PARA TODOS OS SETORES.
ALVENARIA - acima de 71 % da obra
MISTA - de 11% a 70% da obra.
MADEIRA - acima de 90% da obra.
ZONA ALVENARIA MISTA MADEIRA 
 
1 137,30 104,37 84,54
2 123,59 93,93 76,08
3 111,20 84,54 68,47
4 100,10 76,08 61,63
5 90,10 68,47 55,46
6 81,10 61,63 49,93
 ALÍQUOTAS:
TERRENOS SEM CONSTRUÇÃO = 3% (três por cento)
TERRENOS COM CONSTRUÇÃO já cadastrada na Prefeitura = 1% (um por cen￾to)
VENCIMENTO - IPTU
Parcela única, à vista com desconto de 15% (quinze por cento), até o dia 31
de janeiro de 1998 (31.01.98).
Parcela única, à vista com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 10 de
março de 1998 (10.03.98).
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Os carnês de IPTU serão emitidos em 10 (dez) parcelas, com os seguintes
vencimentos:
1ª parcela : 10.03.98
2ª parcela : 10.04.98
3ª parcela : 10.05.98
4ª parcela : 10.06.98
5ª parcela : 10.07.98
6ª parcela : 10.08.98
7ª parcela : 10.09.98 
8ª parcela : 10.10.98
9ª parcela : 10.11.98 
10ª parcela : 10.12.98
TAXAS ANEXAS AOS CARNES DE IPTU
Taxa de cobrança R$ 2,50 por cobrança (autenticação)
Taxa de coleta de lixo..............................................................35.47
DEMAIS TAXAS
Taxa de coleta de lixo diversos................................................49,50
Taxa de conservação e limpeza .. ..........................................35,47
Taxa de esgoto IPTU ................................................................53,08 Art.168
Taxa de esgoto Alvará............................................................. 35,38
Taxa de Assistência Social ......................................................Art.172
Taxa de Fisc.Trans.Coletivo......................................................Art.180
Taxa de Contribuição de Melhoria............................................Art.183
Taxa de Conservação e Calçamento........................................ 1,76p/metro
lin.
ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
Art.25
Art. 32 Alíquota = 2,0% sobre o Valor Venal do Imóvel.
ISS FIXO - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza através do Sistema
Fixo.
O ISS FIXO para os Autônomos, cujas profissões não exijam escolaridade será
de R$ 40,00.
PARA profissionais que exijam escolaridade de 2º Grau será de R$ 100,00.
PARA profissionais que exijam escolaridade de Grau Superior será de R$
200,00.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) para empresas Pres￾tadoras de Serviços no Município será de 3% sobre o Serviço prestado.
O ISS VARIÁVEL COM BASE NA RECEITA DEVERÁ SER RECOLHIDO ATÉ O 10
º
DIA DO MÊS SEGUINTE AO FATURAMENTO.
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ALVARÁ
TLF (Taxa de Localização e Funcionamento) PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTO￾NOMOS.
Profissionais Autônomos, cujas profissões não exijam escolaridade será de
R$ 47,00.
Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade 2º Grau será
de R$ 95,00.
Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de Grau Supe￾rior será de R$ 190,00.
INDUSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIADOS Em Qualquer Zona - Nº de Em￾pregados
00..................................................................118,00
01 a 05 ......................................................236,00
06 a 10 ......................................................366,00
11 a 50.......................................................709,00
51 a 100.....................................................1.419,00
101 a 200.....................................................1.892,00 
201 a 300.....................................................2.365,00
301 a 500 ....................................................4. 892,00
501 a 800 ....................................................7. 092,00
801 a 1.000..................................................11.824,00
1.001 a 1.500 ...............................................14.189,00
1.501 a 2.000................................................18.918,00 
2.001 a 5.000................................................23.648,00
mais de 5.000...............................................28.378,00
COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS.
Até 40m2.......................................................124,00
41 a 100m2 ..................................................159,00
101 a 200m2.................................................266,00
201 a 400m2.................................................355,00
401 a 600m2.................................................433,00
601 a 1.000m2 .............................................620,00
1.001 a 1.500m2...........................................1.063,00
1.501 a 2.000m2 ..........................................1.419,00
Mais de 2.000m2...........................................1.774,00
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE PERMANENTE COM
COMÉRCIO NO MUNICÍPIO.
Só será concedido para comerciante estabelecidos no muni￾cípio. Licença por ambulante, 68,00 Reais.
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ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE TEMPORÁRIO COM DECLARAÇÃO DA
“ACINI”
ALVARÁ.........................................................................R$ 450,00
POR VENDEDOR ADICIONAL..........................................R$ 68,00
 Fica determinado os locais, quantidades e espécies de vendedores ambu￾lantes para o Município de Itapoá, conforme tabela anexa a presente Lei. 
Ao vendedor ambulante é vedado estacionar ou vender num raio de 100m
dos estabelecimentos comerciais que exerçam atividades semelhantes,
além das disposições já constantes do Código de Posturas Municipal.
Ao infrator será aplicada a multa de R$ 50,00, dobrando o valor a cada reinci￾dência.
Os interessados deverão requerer junto a Prefeitura Municipal, o referido al￾vará, mediante declaração da ACINI e pagamento das taxas.
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AMBULANTES
Milho verde, sucos naturais, sanduíche natural, sorvetes, salgadinhos, ca￾chorro quente, doces bebidas, frutas e verduras, pães, água de coco, algodão
doce.
LOCAL QUANTIDADE E ESPÉCIE:
a) BARRA DO SAÍ:
 PRAIA 3 sucos naturais
 3 milho verde
 3 sanduíche natural
 3 cachorro quente
 3 salgadinhos
 2 doces
 4 bebidas
 5 sorvetes
b)CAMBIJU:
 PRAIA 3 sucos naturais 
 3 milho verde 
 3 sanduíche natural
 3 cachorro quente
 3 salgadinhos
 2 doces
 4 bebidas
 5 sorvetes
c)ITAPEMA:
 PRAIA 4 sucos naturais
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 3 milho verde
 3 sanduíche natural
 3 cachorro quente
 3 salgadinhos
 3 doces
 4 bebidas
 5 sorvetes 
d)ITAPOÁ: 
 PRAIA 3 sucos naturais
 3 milho verde
 3 sanduíche natural
 3 cachorro quente
 3 salgadinhos 
 3 doces
 4 bebidas
 5 sorvetes
e)BAMERINDUS:
 PRAIA 3 milho verde
 3 sanduíche natural
 3 cachorro quente 
 3 salgadinhos
 2 doces
 4 bebidas
 5 sorvetes
f)PONTAL:
 PRAIA 3 sucos naturais
 3 milho verde
 3 sanduíche natural
 3 cachorro quente
 3 salgadinhos
 3 doces
 4 bebidas
 5 sorvetes
ALVARÁ ATIVIDADES ESPECIAIS - DIVERSAS
Venda, Publicidade e Propaganda:
por dia ........................................................ 150,00
por mês......................................................... 1.327,00
 por ano............................................................. 3. 442,00
TAXI POR CARRO.(por ano).................................................... 216,00
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TRANSPORTADORAS. (por veículo)(por ano.............................342,00
TAXA DE PUBLICIDADE FORA DO ESTABELECIMENTO
Out- Dors, Paineis, Etc. .................................................M2 R$ 4,50
 “Lei específica será criada para o caso”
ALVARÁ DIVERSÕES PÚBLICAS:
Bailes p/Salão ( por baile) ............................................44,00
Cinemas, teatros ..........................................................885,00
Boates, salões e Similares............................................885,00
Bilhares e outros (por mesa)......................................... 44,00
Diversões eletrônicas (por mesa).................................. 88,00
Boliches, bolões (por pista) .......................................... 88,00
Circos e Parques de diversões:
Até 15 dias ................................................................... 442,00
de 16 a 30 dias ............................................................ 708,00
Mais de 30 dias ............................................................ 885,00
Banana Boot e Similiares..............................................1.200,00
Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato
do requerimento do alvará.
O Ponto de partida será único, de acordo com a chegada dos Banana
Boots.
Jet-ski (por unidade)......................................................500,00
Deverá o proprietário apresentar seguro contra
acidentes no ato do requerimento do alvará
Promoções Artísticas (por evento) ..............................200,00
Ultraleve .......................................................................1.200,00
Deverá o proprietário apresentar seguro contra
acidentes no ato do requerimento do alvará
Bondinho Terrestre.......................................................1.200,00
Deverá o proprietário apresentar seguro contra
acidentes no ato do requerimento do alvará
Diversos (De acordo c/ atividade.............................................442,00
ALVARÁ PERMANENTE:
Até 31.03.98 com 10% de desconto a vista, ou em 4 parcelas iguais e men￾sais, a partir de 31.03.98.-
ALVARÁ TEMPORÁRIO:
A vista na expedição do Alvará.
TAXAS
TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO ABATE DE ANIMAIS POR CABEÇA.
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-bovinos, caprinos e suínos......................................................47.00
-eqüinos e outros.....................................................................71.00
TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS.
a) apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via publica, por espé￾cie e unidade............................................................................59.00.
b) armazenagem por dia ou fração no depósito municipal.....59.00.
c) veículos por dia....................................................................30.00.
d) animais por dia e por cabeça ..............................................30.00.
e) mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie. .30.00.
Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com a alimentação e tra￾tamento com animais, bem como o transporte ao depósito.
T.A.C. (Taxas de Alvarás de Construção).
Alvenaria (m2) .........................................................................1,50
Mista (m2) ............................................................................... 1,20
Madeira (m2) ........................................................................... 1,00
Barracões, galpões, industrias e outros...................................0,50
DEMOLIÇÕES: qualquer natureza por m2 ................................ 0.70
ARRUAMENTOS: excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos
por m2 .....................................................................................0,15.
LOTEAMENTOS: excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos,
que sejam doados ao município por m2 .................................0,25
DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO:
Até 1.000,00 m2 ......................................................................0,07
de 1.000,00 a 10.000,00 m2 ...................................................0,04
acima de 10.000,00 m2 ..........................................................0,02
TMLU (Taxas de Medições de Lotes Urbanos)
Por m2 .....................................................................................0,18
ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO:
TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO POR M2.
Alvenaria..................................................................................0,45
Mista.........................................................................................0,25
Madeira....................................................................................0,15
Industrias e Galpões.................................................................0,25
ISQN - ISS DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO POR
M2 
Alvenaria ................................................................................. 0,88
Mista ........................................................................................ 0,66
Madeira....................................................................................0,53
Industria e Galpões..................................................................0,44
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HABITE-SE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS DE QUALQUER NATURE￾ZA- POR M2 ....................................... 0,45
TASH - (Taxa de Alvará Sanitário para Habitação) por m2.
Apto em Prédio ........................................................................0, 30
Demais Construções................................................................0,18
ALVARÁ SANITÁRIO 
TABELA DE RISCO EPIDEMIOLÓGICO.
Fábrica de sorvetes e similares................................................88.00
Açougue...................................................................................44.00
Assadora de aves e outros tipos de carnes .............................9.00
Casa de sucos, caldo de cana e similares................................18.00
Comércio atacadista, depósito de produtos perecíveis............53.00
Confeitaria ...............................................................................35.00
Cozinha de clubes, hotel, motel e boates................................27.00
Feira livre, comércio ambulante(com venda de carnes e pescados).18.00
Lanchonete e petiscaria...........................................................27.00
Mercearia, armazém (única atividade).....................................18.00
Padaria e panificadora.............................................................35.00
Pastelaria.................................................................................18.00
Peixaria (pescados e frutos do mar).........................................35.00
Pizzaria.....................................................................................35.00
Produtos congelados................................................................44.00
Restaurante, buffet e churrascaria...........................................44.00
Rotisserie.................................................................................44.00
Driwe, quiosque trailers e similares.........................................18.00
Posto de vendas de sorvetes e similares.................................18.00
TABELA DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Bar, boates e wiskeria..............................................................18.00
Café..........................................................................................18.00
Depósito de bebidas................................................................18.00
Feira livre e comércio de não perecíveis................................9.00
Quitanda (frutas e verduras) ...................................................9.00
Venda ambulante de pipoca, milho etc....................................18.00
Comércio atacadista e não perecíveis.....................................27.00
Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa será a
soma em real das atividades exercidas.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
Barbearia e salão de beleza.....................................................9.00
Camping...................................................................................18.00
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Casa de espetáculos (discoteque, baile) .................................18.00
Hotel (por quarto).....................................................................4.00
Pensão por quarto....................................................................0.30
Todos os valores constantes da Tabela da Planta de Valores do exercícios de
1998, estão em Reais.
Art. 2º
 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposi￾ções em contrário.
 Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
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