br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 76/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
native_id1121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 076/1997
Data: 03 de dezembro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MU￾NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º O orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, descrito no Anexo I,
parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 501.000,00 (qui￾nhentos e um mil reais).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com descrição constante do anexo integran￾te desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I – abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados, por aro do Poder Exe￾cutivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
 Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 076/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL) 1/1

open original →