| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 075/1997 Data: 03 de dezembro de 1997 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, descrito no anexo integrante desta Lei, estima a receita em R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes no anexo I, integrante desta Lei. Art. 3 A despesa será realizada de acordo com a arrecadação do anexo, integrante des - ta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de 17/03/64 fica autorizado a: I – abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da Receita Orçamentária prevista, utilizando-se recursos previstos. Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência, são destinados, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998. Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 075/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) 1/1