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norma nº 75/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 075/1997
Data: 03 de dezembro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MU￾NICIPAL DE SAÚDE.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, descrito no anexo integrante desta
Lei, estima a receita em R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais) e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes no anexo I, integrante desta Lei.
Art. 3 A despesa será realizada de acordo com a arrecadação do anexo, integrante des -
ta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64 fica autorizado a:
I – abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
Receita Orçamentária prevista, utilizando-se recursos previstos.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência, são destinados, por ato do Poder Exe￾cutivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998. 
 
Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 075/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) 1/1

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