| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ABERTURA DE RUAS E LOTEAMENTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 065/1997 Data: 23 de setembro de 1997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ABERTURA DE RUAS E LOTEAMENTOS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Termo de Responsabilidade, máquinas e equipamentos da municipalidade para imobiliárias, loteadores e/ou proprietários para abertura de ruas de todos os loteamentos que ainda não possuam essa infra-estrutura. § 1º A presente autorização se estende também à Comunidade Rural. § 2º Somente serão cedidas máquinas e equipamentos, correrão por conta dos beneficiários. Art. 2o As despesas com operadores, combustível e avarias nas máquinas e ou equipamentos, correrão por conta dos beneficiários. Art. 3o Os interessados deverão requerer a cessão dos maquinários através de requerimentos protocolados na Prefeitura, para que possam ser atendidos de acordo com a ordem de numeração de entradas. Art. 4o esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de setembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 065/1997 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ABERTURA DE RUAS E LOTEAMENTOS) 1/1