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norma nº 65/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ABERTURA DE RUAS E LOTEAMENTOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 065/1997
Data: 23 de setembro de 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA ABERTURA DE RUAS E LOTEAMEN￾TOS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Termo de Respon￾sabilidade, máquinas e equipamentos da municipalidade para imobiliárias, loteadores
e/ou proprietários para abertura de ruas de todos os loteamentos que ainda não possuam
essa infra-estrutura.
§ 1º A presente autorização se estende também à Comunidade Rural.
§ 2º Somente serão cedidas máquinas e equipamentos, correrão por conta
dos beneficiários.
Art. 2o
 As despesas com operadores, combustível e avarias nas máquinas e ou equipa￾mentos, correrão por conta dos beneficiários.
Art. 3o
 Os interessados deverão requerer a cessão dos maquinários através de requeri￾mentos protocolados na Prefeitura, para que possam ser atendidos de acordo com a or￾dem de numeração de entradas.
Art. 4o
 esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 23 de setembro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 065/1997 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ABERTURA DE
RUAS E LOTEAMENTOS) 1/1

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