| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | CRIA PROCURADORIA JURÍDICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 061/1997 Data: 17 de setembro de 1997 CRIA PROCURADORIA JURÍDICA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica criada uma Estrutura Administrativa do Poder Executivo a Procuradoria Jurídica. Art. 2º O órgão, a nível de Secretaria Municipal – DAS I, será dirigido por um procurador, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de livre nomeação, em emissão do chefe do Poder Executivo. Art. 3º Fica criado no âmbito de Procuradoria Jurídica, o Departamento de Assistência Jurídica – DAS II. Art. 4º São atribuições da Procuradoria Jurídica representar o Município nas questões judiciais; prestar assessoramento a todos os órgãos da administração municipal nas questões jurídicas; prestar assistência judiciária às pessoas reconhecidamente carentes. Art. 5º As despesas decorrentes a criação do órgão constante do artigo primeiro correrão pela dotação da reserva de Contingência, rubrica 150. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 17 de setembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 061/1997 (CRIA PROCURADORIA JURÍDICA) 1/1