| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1997 |
| Date | 1997-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 060/1997 Data: 09 de setembro de 1997 AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo a Criar a comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Município de Itapoá (SC) diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade a situação de emergência ou calamidade. Art. 2 Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeita as populações, em decorrência da calamidade pública e situação de emergência. Art. 3 A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estrito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4 A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5 Constarão obrigatoriamente dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos da Defesa Civil. Art. 6 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7 Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8 A COMDEC compor-se-á de: I. Presidência Lei Municipal n° 060/1997 (AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO II. Secretaria III. Conselho Técnico IV. Conselho Comunitário Art. 9 A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete à presidência organizar as atividades da mesma. Art. 10. A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 11. O Conselho Técnico será integrado por representantes de órgãos não governamentais sediadas no Município. Art. 12. O Conselho Comunitário será integrado por representantes de órgãos não governamentais (associações de classe, associações comunitárias entidades religiosas). Art. 13. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 09 de setembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE PREFEITO MUNICIPAL Lei Municipal n° 060/1997 (AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC) 2/2