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norma nº 60/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1997
Date 1997-09-09
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 060/1997
Data: 09 de setembro de 1997
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL – COMDEC, DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo a Criar a comissão Municipal de Defesa Civil –
COMDEC, do Município de Itapoá (SC) diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade a situação de emergência ou calamidade.
Art. 2 Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas
que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão
sujeita as populações, em decorrência da calamidade pública e situação de emergência.
Art. 3 A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, estrito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art. 4 A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do
Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5 Constarão obrigatoriamente dos currículos escolares nos estabelecimentos de
ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos da Defesa Civil.
Art. 6 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7 Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação a COMDEC
elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal.
Art. 8 A COMDEC compor-se-á de:
I. Presidência
Lei Municipal n° 060/1997 (AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
II. Secretaria
III. Conselho Técnico
IV. Conselho Comunitário
Art. 9 A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete à presidência organizar as atividades da mesma.
Art. 10. A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente.
Art. 11. O Conselho Técnico será integrado por representantes de órgãos não governa￾mentais sediadas no Município.
Art. 12. O Conselho Comunitário será integrado por representantes de órgãos não gover￾namentais (associações de classe, associações comunitárias entidades religiosas).
Art. 13. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou
de calamidade pública exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocu￾pam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada presta￾ção de serviços relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos ser￾vidores.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 09 de setembro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Municipal n° 060/1997 (AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC) 2/2

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