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norma nº 57/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO.
native_id1140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 057/1997
Data: 19 de agosto de 1997
(REVOGADA PELA LM 160/1999)
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI
Art. 1º Cria o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Itapoá – CMTE, vinculada
ao Gabinete do Prefeito Municipal de Itapoá.
Art. 2º Fica aprovado o Estatuto do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, o qual
passa a integrar a presente Lei.
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, órgão deliberativo e de assesso￾ramento, será composto por 9 (nove) membros, sendo de composição tripartite e paritá￾ria entre representantes de entidades governamentais, de representação dos emprega￾dores e de representantes dos empregados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 19 de agosto de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 057/1997 (CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO) 1/1

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