| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A RUBRICA ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE VERBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 056/1997 Data: 19 de agosto de 1997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A RUBRICA ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE VERBA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a rubrica orçamentária 41.10 – obras e Instalações, com R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), da Secretaria de Serviços Públicos. Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será feita mediante a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. 04.01 – Departamento de Arrecadação 03.08.021.2.005 Manutenção de Arrecadação 31.92 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... R$ 150.000,00 03.08.030.2.021 Amortização da Dívida Contratada 43.51 – Amortização da Dívida Contratada .............................. R$ 400.000,00 12.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 12.01 Departamento de Pesca 07.18.089.013 Construções de Mercado de Peixe 41.10 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 19 de agosto de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 056/1997 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A RUBRICA ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE VERBA) 1/1