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norma nº 56/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A RUBRICA ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE VERBA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 056/1997
Data: 19 de agosto de 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A RUBRI￾CA ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE VERBA.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º
 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a rubrica orçamentária 41.10 –
obras e Instalações, com R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), da Secretaria de Serviços
Públicos. 
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será feita mediante a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
04.01 – Departamento de Arrecadação
03.08.021.2.005 Manutenção de Arrecadação
31.92 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... R$ 150.000,00
03.08.030.2.021 Amortização da Dívida Contratada
43.51 – Amortização da Dívida Contratada .............................. R$ 400.000,00
12.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.01 Departamento de Pesca
07.18.089.013 Construções de Mercado de Peixe
41.10 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 19 de agosto de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 056/1997 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A RUBRICA ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DE
TRANSPOSIÇÃO DE VERBA) 1/1

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