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norma nº 52/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 111/1991 DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 052/1997
Data: 19 de agosto de 1997
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 111/1991 DE 29
DE OUTUBRO DE 1991.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º
 Fica alterada a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 111/1991, de 29 de outu￾bro de 1991, a qual passa a vigorar da seguinte forma:
“O Conselho Municipal de Saúde será constituído de 16 membros, nomeados
através de Decreto do Poder Executivo Municipal, garantida a participação de
50 % (cinqüenta por cento) de representação governamental e 50% (cinqüen￾ta por cento) de representação não governamental”.
Art. 2º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 19 de agosto de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 052/1997 (ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 111/1991 DE 29 DE OUTUBRO DE 1991) 1/1

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