| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 111/1991 DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 052/1997 Data: 19 de agosto de 1997 ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 111/1991 DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 111/1991, de 29 de outubro de 1991, a qual passa a vigorar da seguinte forma: “O Conselho Municipal de Saúde será constituído de 16 membros, nomeados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, garantida a participação de 50 % (cinqüenta por cento) de representação governamental e 50% (cinqüenta por cento) de representação não governamental”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 19 de agosto de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 052/1997 (ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 111/1991 DE 29 DE OUTUBRO DE 1991) 1/1