| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | TRANSFORMA CARGOS E EMPREGOS DO REGIME CELETISTA EM REGIME ESTATUTÁRIO E CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 051/1997 Data: 19 de agosto de 1997 TRANSFORMA CARGOS E EMPREGOS DO REGIME CELETISTA EM REGIME ESTATUTÁRIO E CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC). ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Ficam transformados os cargos e empregos do Município de Itapoá (SC), do regime celetista em estatutário. Art. 2º Fica criado o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá (SC). Art. 3º Fica mantido o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, das Fundações e Autarquias criadas e mantidas pelo Município e o Estatuto e o Plano de Cargos do Pessoal do Magistério Público do Município de Itapoá (SC). Art. 4º O plano de Cargos e Salários dos Servidores será revisto no prazo de 30 dias a contar da Publicação desta Lei, mediante Projeto de Lei a ser submetido a Câmara Municipal. Art. 5º O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais será regulamentado no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei, mediante Projeto de Lei a ser submetido à Câmara Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 19 de agosto de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 051/1997 (TRANSFORMA CARGOS E EMPREGOS DO REGIME CELETISTA EM REGIME ESTATUTÁRIO E CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) 1/1