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norma nº 51/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaTRANSFORMA CARGOS E EMPREGOS DO REGIME CELETISTA EM REGIME ESTATUTÁRIO E CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 051/1997
Data: 19 de agosto de 1997
TRANSFORMA CARGOS E EMPREGOS DO REGIME CELETISTA
EM REGIME ESTATUTÁRIO E CRIA O INSTITUTO DE PREVI￾DÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ
(SC).
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º
 Ficam transformados os cargos e empregos do Município de Itapoá (SC), do regi￾me celetista em estatutário. 
Art. 2º Fica criado o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá
(SC).
Art. 3º Fica mantido o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, das Funda￾ções e Autarquias criadas e mantidas pelo Município e o Estatuto e o Plano de Cargos do
Pessoal do Magistério Público do Município de Itapoá (SC).
Art. 4º O plano de Cargos e Salários dos Servidores será revisto no prazo de 30 dias a
contar da Publicação desta Lei, mediante Projeto de Lei a ser submetido a Câmara Muni￾cipal.
Art. 5º O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais será regula￾mentado no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei, mediante Projeto de Lei a
ser submetido à Câmara Municipal. 
Art. 6º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 19 de agosto de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 051/1997 (TRANSFORMA CARGOS E EMPREGOS DO REGIME CELETISTA EM REGIME ESTATUTÁRIO E CRIA O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) 1/1

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