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norma nº 49/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1997
Date 1997-07-27
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 049/1997
Data: 27 de julho de 1997
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de assessoramento que tem
por finalidade auxiliar a Administração na orientação, planejamento e execução em ma￾téria de sua competência, vinculando-se à Secretaria de Turismo.
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo terá as seguintes atribuições:
I - Definir os objetivos e a política de turismo do Município em consonância as
diretrizes da SANTUR e dos interesses locais.
II - Opinar sobre projetos turísticos elaborados para o Município e região par -
ticipando juntamente com os órgãos Estaduais.
III - Eleger os membros de sua Diretoria, nos termos previstos em regulamen￾to.
IV - Elaborar seu Regimento Interno que disciplinará sua organização e funci￾onamento.
V - Decidir sobre matérias de sua competência originária.
VI - Fiscalizar e acompanhar a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvi￾mento do Turismo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de 09 (nove) membros, nomea￾dos pelo Prefeito, sendo 05 (cinco) governamentais e 04 (quatro) não governamentais,
como segue:
Presidente: Secretário (a) Municipal de Turismo
- Um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
- Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde
- Um (01) representante da Secretaria Municipal de Obras
- Um (01) representante da Câmara Municipal
Lei Municipal n° 049/1997 (CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
- Dois (02) associados da ACINI
- Um (01) representante do BESC
- Um (01) representante de Associações Comunitárias.
§ 1º O mandato dos Conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, podendo
serem reconduzidos por apenas uma vez.
§ 2º - Os Conselheiros serão nomeados através de Decreto do Prefeito Munici￾pal.
§ 3º Os Conselheiros deverão ser moradores do município de Itapoá.
§ 4º Serão impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascen￾dentes e descendentes.
Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Turismo não serão remunerados e seus
serviços considerados de relevância pública.
Art. 5º O Conselho, para o perfeito desempenho de suas finalidades, poderá contratar
assessores técnicos com atividades remuneradas, desde que autorizados pelo Prefeito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
 Itapoá (SC), 27 de julho de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 049/1997 (CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO) 2/2

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