| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-07-27 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 049/1997 Data: 27 de julho de 1997 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de assessoramento que tem por finalidade auxiliar a Administração na orientação, planejamento e execução em matéria de sua competência, vinculando-se à Secretaria de Turismo. Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo terá as seguintes atribuições: I - Definir os objetivos e a política de turismo do Município em consonância as diretrizes da SANTUR e dos interesses locais. II - Opinar sobre projetos turísticos elaborados para o Município e região par - ticipando juntamente com os órgãos Estaduais. III - Eleger os membros de sua Diretoria, nos termos previstos em regulamento. IV - Elaborar seu Regimento Interno que disciplinará sua organização e funcionamento. V - Decidir sobre matérias de sua competência originária. VI - Fiscalizar e acompanhar a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Turismo. Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de 09 (nove) membros, nomeados pelo Prefeito, sendo 05 (cinco) governamentais e 04 (quatro) não governamentais, como segue: Presidente: Secretário (a) Municipal de Turismo - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Obras - Um (01) representante da Câmara Municipal Lei Municipal n° 049/1997 (CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - Dois (02) associados da ACINI - Um (01) representante do BESC - Um (01) representante de Associações Comunitárias. § 1º O mandato dos Conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, podendo serem reconduzidos por apenas uma vez. § 2º - Os Conselheiros serão nomeados através de Decreto do Prefeito Municipal. § 3º Os Conselheiros deverão ser moradores do município de Itapoá. § 4º Serão impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes. Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Turismo não serão remunerados e seus serviços considerados de relevância pública. Art. 5º O Conselho, para o perfeito desempenho de suas finalidades, poderá contratar assessores técnicos com atividades remuneradas, desde que autorizados pelo Prefeito. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 27 de julho de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 049/1997 (CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO) 2/2