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norma nº 44/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaCRIA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id1153

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 044/1997
Data: 28 de maio de 1997
CRIA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º
 Ficam criadas na Lei Nº 003/1997 que estima a receita e fixa as despesas do Mu￾nicípio para o exercício de 1997, as seguintes rubricas orçamentárias:
08.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08:01 Departamento de Ação Social
13.75.428.2.023 Contribuições a Fundos
32.14 Contribuições a Fundos.
08:00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 Departamento da Criança e do Adolescente e 3
ª
 Idade.
32.14 Contribuições a Fundos.
09:00 SECRETARIA DE TURISMO
09.01 Departamento de Turismo
03.65.363.2.011 Manutenção do Departamento de Turismo
32.14 Contribuições a Fundos.
Art. 2º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 28 de maio de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 044/1997 (CRIA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA) 1/1

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