| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | CRIA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 1153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 044/1997 Data: 28 de maio de 1997 CRIA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Ficam criadas na Lei Nº 003/1997 que estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício de 1997, as seguintes rubricas orçamentárias: 08.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08:01 Departamento de Ação Social 13.75.428.2.023 Contribuições a Fundos 32.14 Contribuições a Fundos. 08:00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 Departamento da Criança e do Adolescente e 3 ª Idade. 32.14 Contribuições a Fundos. 09:00 SECRETARIA DE TURISMO 09.01 Departamento de Turismo 03.65.363.2.011 Manutenção do Departamento de Turismo 32.14 Contribuições a Fundos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 28 de maio de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 044/1997 (CRIA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA) 1/1