| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 042/1997 Data: 21 de maio de 1997 (ALTERADA PELA LM 108/1998) DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º Fica designada a Planta de Valores do Código Tributário Municipal, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal Nº 071/1994. Tabelas – IPTU – Planta de Valores Imobiliários – Art. 187 do Código Tributário Setor I – Da Barra do Saí até a Figueira do Pontal, todos os loteamentos de frente para o mar. Setor II – Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários Vila Rica, Condor e São José. O Loteamento São José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I, Zona 06. Zona: 1 – Até 200 metros da Avenida Atlântica 2 – de 201 a 300 metros da Avenida Atlântica 3 – de 301 a 400 metros da Avenida Atlântica 4 – de 401 a 600 metros da Avenida Atlântica 5 – de 601 a 800 metros da Avenida Atlântica 6 – Acima de 800 metros da Avenida Atlântica Os Balneários a partir do ITAMAR até o final da Figueira do Pontal sé configurarão as 1 ªs quadras como Zona I, da 2 ª quadra em diante configurarão como zona 2 e assim sucessivamente. Valores Imobiliários por M2 (metro quadrado) Setor Zona Valor em Real I 01 20,50 I 02 14,10 I 03 9,60 I 04 8,32 I 05 5,70 I 06 3,00 II - 3,00 Áreas: O valor do IPTU das áreas, serão por M2 e equivalente aos setores e zonas conforme a sua localização. Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 1/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Construções: Alvenaria Acima de 71% da obra Mista De 11 a 70% da obra Madeira Até 10% da obra Valor em Real para cálculo de IPTU (Por M2 ) Zona Alvenaria Mista Madeira 1 178,78 144,97 117,42 2 152,61 115,98 93,93 3 137,30 104,37 84,54 4 123,59 93,93 76,08 5 111,20 84,54 68,47 6 100,10 76,08 61,63 Alíquotas Terrenos em construção = 3% (três por cento) Terrenos em construções já cadastradas na Prefeitura = 1% (um por cento) Alíquota progressiva: No primeiro ano = 5% Artigo 19 No segundo ano = 5,5% No terceiro ano = 6,0% No quarto ano = 6,5% No quinto ano = 7,0% Carnês de IPTU Taxas: Anexas aos carnês de IPTU Valor em Real – R$ Expediente 12,00 Lixo Residencial 35,47 Lixo Comercial 35,47 Lixo Industrial 47,29 Lixos Diversos 47,29 – Art. 155,156 Conservação e Limpeza 35,47 Taxa de Esgoto – IPTU 53,08 Artigo 168 Taxa de Esgoto – Alvará 35,38 Taxa de Assistência Social Art. 172 Taxa de Fisc. Transp. Coletivo Art. 180 Contribuição de Melhoria Art. 182 Conservação e Calçamento 1,76 por metro linear Art. 2º Os tributos referentes a tabela abaixo continuarão com os mesmos valores constantes da Planta de Valores relativa ao exercício 1996, conforme Lei Municipal 107/95 de 16.10.95. ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Art. 25 Art. 32 ... Alíquota = 2% sobre o valor venal do imóvel Fórmula ITBI – 1 = M2 construído x VM2 x alíquota ITBI – 2 = M2 do terreno x VM2 x alíquota ITBI = ITBI – 1 + ITBI - 2 Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 2/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO IVVCLG – Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos (exceto óleo diesel) Art. 42 Art. 47 ..................................................................Alíquota 1,5% ISS FIXO – Imposto sobre serviço de qualquer natureza através do sistema fixo Artigo 59 Valor em Real Advogados 236,00 Alfaiates, costureiras 47,00 Agentes 118,00 Agente artístico e propagandas 118,00 Agente de investimentos 118,00 Adestrador de animais 47,00 Análises técnicas 473,00 Avalistas 118,00 Banhos e Massagens 118,00 Barbeiro e cabeleireiro 59,00 Bioquímicos 236,00 Contadores e auditores 236,00 Carpinteiro 47,00 Corretor 118,00 Consultoria, organização 236,00 Diarista 47,00 Datilógrafos e secretários 118,00 Despachantes 118,00 Dentistas 236,00 Enfermeiros e protéticos 118,00 Economista 236,00 Engenheiro, arquiteto 236,00 Eletricista, fotógrafo 47,00 Guarda livros, técnico em contabilidade 118,00 Lixador, lustrador 71,00 Laboratório de análises 472,00 Pensão, kitinetes (por quarto, anual) 71,00 Camping (por M2 ) 0,18 Estabelecimentos bancários 2.654,00 Posto de atendimento bancário 1.327,00 Posto de gasolina 885,00 Depósito de inflamáveis e explosivos 619,00 Casa lotérica 442,00 Estabelecimentos de banhos, duchas e massagens 442,00 Empreiteiras 885,00 Laboratório de análises 708,00 Diversões Públicas Cinemas, teatros 885,00 Boates, salões e similares 885,00 Bilhares e outros (por mesa) 44,00 Diversões eletrônicas (por mesa) 88,00 Boliches, bolões (por pista) 885,00 Circos e Parques de Diversões Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 3/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Até 15 dias 442,00 De 16 a 30 dias 708,00 Mais de 30 dias 265,00 Representantes comerciais, corretores e despachantes 265,00 Comércio eventual ambulante Por dia 71,00 Por mês 442,00 Por ano 1.327,00 Empresas de transportes e cargas (por veículo) 442,00 442,00 Táxi (por carro) 177,00 Alvará TLL – Oficinas, consertos de qualquer equipamento ou objetos Trabalhando só 265,00 1 a 3 empregados 531,00 4 a 6 empregados 1.592,00 Com mais de 6 empregados 2.654,00 Taxas TLL – Taxa de licença para alvarás de obras, construções e loteamentos 1 º ) Construção, edificação: Licença e expedição de alvará por m2 . Alvenaria .................................................................................1,50 Mista ........................................................................................1,20 Madeira....................................................................................1,00 Barracos, galpões, industrias e outros .....................................0,50 2 º ) Demolições: qualquer natureza por M2 ...............................0,70 3 º ) Arruamentos: excluindo áreas destinadas às vias e logradouros públicos – por M2 ................................................................................... 0,15 4 º ) Loteamentos: excluindo áreas destinadas às vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município – por M2 ................................. 0,25 5 º ) Desmembramento e Unificação Até 1.000 M2 ............................................................................0,07 De 1.000 a 10.000 M2 .............................................................. 0,04 Acima de 10.000 M2 ..................................................................0,02 6 º ) Representação Industrial e Comercial ................................265,00 7 º ) Táxi (por carro) vistoria ......................................................28,00 8 º ) Salões de baile (licença) ..................................................... 44,00 9 º ) Qualquer obra não especificada nesta tabela a) por metro linear ..................................................................0,45 b) por metro quadrado ............................................................0,25 10 o ) Construção de muro Alvará de construção por metro linear .................................... 0,45 ISS por metro linear ................................................................. 0,45 Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 4/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO PP (TX. Expediente) ................................................................. 12,00 Requerimento .......................................................................... 12,00 11 o ) Habite-se Certificado de Construção de obras de qualquer natureza por M2 ............................................................................................ 0,45 ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO Taxa de aprovação de projeto e edificação e instalações particulares por M2. Alvenaria 0,45 Mista 0,25 Madeira 0,15 Indústria e galpões 0,25 Obs.: Cobrar também o ISS juntamente com o alvará de construção – por M2 Alvenaria 0,88 Mista 0,66 Madeira 0,53 Galpão / Outros 0,44 Alvará Indústria, Produtores e Beneficiamentos Em qualquer zona Nº de Empregados Valor em Real 00 118,00 01 a 05 236,00 11 a 50 709,00 51 a 100 1.419,00 101 a 200 1.892,00 201 a 300 2.365,00 301 a 500 4.898,00 501 a 800 7.094,00 801 a 1000 11.824,00 1001 a 1500 14.189,00 1501 a 2000 18.918,00 2001 a 5000 23.648,00 Mais de 5000 28.378,00 Alvará TLL – Profissionais Liberais Autônomos Nível Superior ..........................................................................236,00 Nível Médio ..............................................................................118,00 Outros .....................................................................................71,00 O ISS FIXO, para os Autônomos, cujas profissões não exigem escolaridade será ISENTO. Para profissionais que exigem escolaridade de 2º Grau – será de R$ 20,00 Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 5/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Para profissionais que exijam escolaridade de Grau Superior será de R$ 200,00. (Alterada pela 108/1998, do dia 03 de junho de 1998) Alvará completo para autônomo e ambulante permanente Requerimento ..........................................................................12,00 PP – Tx expediente ..................................................................12,00 Alvará (papel) ..........................................................................93,00 TLL (ver valor específico) ISS (ver valor específico) Alvará completo para ambulante temporário Requerimento ..........................................................................12,00 PP Tx. Expediente ....................................................................12,00 Alvará (papel) .........................................................................86,00 TLL (taxa de funcionamento) ..................................................por dia, mês ou ano. Alvará TLL – Atividades Especiais – Diversas Valor em R$ Hotéis, motéis (por quarto, anual) 71,00 Marceneiro 47,00 Músico 71,00 Médicos 236,00 Pedreiro, pintores, professores 47,00 Publicitários, projetistas, desenhistas, perito, avaliador, representantes comerciais 118,00 Tintureiro 47,00 Tradutores 118,00 Transporte municipal 47,00 Veterinários 236,00 Outros não incluídos nesta lista Profissional de nível superior 472,00 Profissional de nível médio 236,00 Outros profissionais 94,00 Profissional temporário – nível superior 575,00 Profissional temporário – nível médio 300,00 Alvará de licença e Funcionamento Para bar e lanchonete para temporada de verão – 90 dias Requerimento 12,00 Alvará 288,00 PP. Tx. Expediente 12,00 Licença por funcionamento 624,00 Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 6/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO TOTAL ........................................................................................................ 936,00 Alvará Comércio e Prestador de Serviços (restaurante, lanchonete, bares e similares) Até 20 m2 124,00 21 a 100 m2 159,00 101 a 200 m2 266,00 201 a 400 m2 355,00 401 a 600 m2 443,00 601 a 1000 m2 620,00 1001 a 1500 m2 1.063,00 1500 a 2000 m2 1.419,00 Mais de 2000 m2 1.774,00 Taxa de Serviços Diversos Segunda Via do alvará sanitário ..............................................18,00 Obs.: Mais requerimento e PP (tx. expediente) Medições de Lotes Urbanos Por M2 ...................................................................................... 0,18 Preços Públicos Imunização e Sepultura: Adulto + de 10 anos 885,00 Menor de 10 anos 531,00 Carneira perpétua – adulto 2.654,00 Carneira perpétua – menor 1.327,00 Jazigo individual 2.654,00 Jazigo duplo 4.423,00 Exumação antes do vencimento 885,00 Exumação após o vencimento 619,00 Enterro e retirada de ossada 442,00 Alvará Sanitário Tabela de Risco Epidemiológico Alvará Sanitário Fábrica de sorvetes e similares 88,00 Açougue 44,00 Assadora de aves e outros tipos de carne 9,00 Casas de suco, caldo de cana e similares 18,00 Comércio atacadista, depósito de produtos perecíveis 53,00 Confeitaria 35,00 Cozinha de clubes, hotel, motel e boites 27,00 Feira livre, comércio ambulantes (com venda de carnes e pescados) 18,00 Lanchonete e petiscaria 27,00 Mercearia, armazém (única atividade) 18,00 Padaria e panificadora 35,00 Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 7/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Pastelaria 18,00 Peixaria (pescados e frutos do mar) 35,00 Pizzaria 35,00 Produtos congelados 44,00 Restaurante, buffet e churrascaria 44,00 Rotisserie 44,00 Drive, quiosque, trailers e similares 18,00 Posto de vendas de sorvetes e similares 18,00 ISS FIXO ................................................................................... 31.01.1997 ISS Variável com base na receita: até o 10 º dia do mês seguinte ao mês faturado. Alvará Fixo ou Permanente: até 31.01.97, com 20% de desconto ou em quatro parcelas: 1 ª parcela – 31.01.97 2 ª parcela – 28.02.97 3 ª parcela – 31.03.97 4 ª parcela – 30.04.97 Multa de 0,33% ao dia até 10% Juros de 1% ao mês Obs.: Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa a soma em real das atividades exercidas. Tabela de Menor Risco Epidemiológico Bar, boite e wiskeria 18,00 Café 18,00 Depósito de bebidas 18,00 Feira livre e comércio de não perecíveis 9,00 Quitanda (frutas e verduras) 9,00 Venda ambulante de pipoca, milho, etc. 18,00 Comércio atacadista e não perecíveis 27,00 Obs.: Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa será a soma em real das atividades exercidas. Prestação de Serviços de Interesse da Saúde Barbearia e salão de beleza 9,00 Camping 18,00 Casa de espetáculos (discoteque, baile) 18,00 Hotel (por quarto) 4,00 Pensão (por quarto) 0,30 Alvará Sanitário para Habitação por M2 Apartamento (prédio) 0,30 Residência 0,18 Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 8/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Habitação popular até 40 m2 Isento Sala comercial 0,18 Galpão, depósito e similar 0,18 Taxa de Licença Relativa ao abate de animais – por cabeça Bovino, caprino e suíno ...........................................................47,00 Eqüinos e outros ......................................................................71,00 Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias a) apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por espécie e unidade............................................................................59,00 b) armazenagem por um dia ou fração no depósito municipal 59,00 c) veículos – por dia ................................................................. 30,00 d) animais – por dia e por cabeça ............................................30,00 e) mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie . . 30,00 Obs.: Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com alimentação e tratamento com animais, bem como o transporte ao depósito. Certidão Negativa de Débitos Municipais ................................ 12,00 Artigo 93 do Código Tributário; a) Multa de 50% de imposto, por recolhimento a menor b) multa de 100% de imposto omisso, não recolhido Art. 3º Quanto ao Alvará de publicidade fixada fora do estabelecimento comercial, exceto fachada e no terreno onde está localizado o comércio, por publicidade (M2 ) 9,00 § Único – As placas que indicarem os nomes dos balneários juntamente com propaganda do comércio, serão isentas das taxas. Cada Balneário poderá ter somente duas placas, uma no início e outra no final do loteamento. Art. 4º Vencimentos, Multas e Juros. IPTU Parcela única, a vista, com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 10 de março de 1997 (10.03.97), ou em 10 (dez) parcelas, com os seguintes vencimentos: 1 a parcela – 10.03.97 2 a parcela – 10.04.97 3 a parcela – 10.05.97 4 a parcela – 10.06.97 5 a parcela – 10.07.97 6 a parcela – 10.08.97 6 a parcela – 10.09.97 8 a parcela – 10.10.97 9 a parcela – 10.11.97 10 a parcela – 10.12.97 Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 9/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ISS Fixo .................................................................................... 31/01/97 ISS Variável com base na receita: até o 10 º dia do mês seguinte ao faturado. Alvará fixo ou permanente: até 31/01/97, com 20% de desconto ou em quatro parcelas. 1 ª Parcela – 31.01.97 2 ª Parcela – 28/02/97 3 ª Parcela - 31/03/97 4 ª Parcela – 30/04/97 Multa – de 0,33% ao dia até 10% Juros – de 1% ao mês. Art. 5º Ficam dispensados da emissão do carne de IPTU, os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Balneário Itapoá II, Ipacaraí, ªS.C.B, Veredas, Bahamas III, Vitória, Uirapuru III, cujo IPTU será de 12,00 (doze reais), por lote contra recibo da Prefeitura, quando então os mesmos serão transferidos para outros setores. Art. 6º Todos os valores constantes da Tabela da Planta de Valores do exercício de 1996, convertidos em REAL, considerando-se a mesma qualidade em UFIR constantes na planta na tabela do exercício 1996. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 21 de maio de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 042/1997 (DETERMINA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997) 10/10