| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 004/1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 041/1997 Data: 21 de maio de 1997 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 004/1993. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal Nº 004/1993, de 28 de janeiro de 1993, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Esta isenção se restringirá a somente um cadastro imobiliário no Município, com edificação de madeira ou alvenaria. (...) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de março de 1997. Itapoá (SC), 21 de maio de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 041/1997 (ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 004/1993) 1/1