| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | FIXA PRAZO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. |
| native_id | 1161 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 036/1997 Data: 15 de maio de 1997 FIXA PRAZO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica fixado em 05 (cinco) anos o prazo de proibição de alienação de imóveis adquiridos da Prefeitura Municipal, por compra ou doação, por pessoas de baixa renda, moradoras no Município, com contratos a partir de 1990. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 15 de maio de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 036/1997 (FIXA PRAZO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS) 1/1