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norma nº 36/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaFIXA PRAZO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS.
native_id1161

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 036/1997 
Data: 15 de maio de 1997
FIXA PRAZO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º
 Fica fixado em 05 (cinco) anos o prazo de proibição de alienação de imóveis ad￾quiridos da Prefeitura Municipal, por compra ou doação, por pessoas de baixa renda, mo￾radoras no Município, com contratos a partir de 1990. 
Art. 2º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 15 de maio de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 036/1997 (FIXA PRAZO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS) 1/1

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