br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 29/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaDISCIPLINA FORMA DE PAGAMENTO DE IPTU PARA LOTEADORES.
native_id1168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 029/1997 
Data: 22 de abril de 1997
(REVOGADA PELA 135/2002)
DISCIPLINA FORMA DE PAGAMENTO DE IPTU PARA LOTEA￾DORES.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica fixado ao loteador inicial ou sucessor, incorporador de loteamento ou em￾presa que adquirir loteamento, o pagamento de 10% (dez por cento) do valor lançado do
IPTU, acrescido de taxas.
Art. 2º Para gozar do benefício constante do artigo anterior a empresa ou incorporado￾ra que adquirir saldo de loteamento, este não pode possuir menos de 30 (trinta) lotes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com de janeiro de 1997.
Itapoá (SC), 22 de abril de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 029/1997 (DISCIPLINA FORMA DE PAGAMENTO DE IPTU PARA LOTEADORES) 1/1

open original →