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norma nº 23/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER OU PERMUTAR MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO ADQUIRIR OUTROS POR CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 023/1997 
Data: 02 de abril de 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER OU
PERMUTAR MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, 
BEM COMO ADQUIRIR OUTROS POR CONSÓRCIO OU
FINANCIAMENTO. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender ou permutar, máquinas,
veículos e equipamentos que se encontrem em estado precário de conservação e de
onerosa recuperação.
Art. 2º O valor da renda ou permuta, será estipulado por uma Comissão designada atra￾vés de Decreto Municipal.
Art. 3º Fica também o Poder executivo autorizado a fazer a aquisição de veículos, má￾quinas e equipamentos através de financiamento ou consórcio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Itapoá (SC), 02 de abril de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 023/1997 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER OU PERMUTAR MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPA￾MENTOS, BEM COMO ADQUIRIR OUTROS POR CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO)
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