| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER OU PERMUTAR MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO ADQUIRIR OUTROS POR CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 023/1997 Data: 02 de abril de 1997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER OU PERMUTAR MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO ADQUIRIR OUTROS POR CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender ou permutar, máquinas, veículos e equipamentos que se encontrem em estado precário de conservação e de onerosa recuperação. Art. 2º O valor da renda ou permuta, será estipulado por uma Comissão designada através de Decreto Municipal. Art. 3º Fica também o Poder executivo autorizado a fazer a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos através de financiamento ou consórcio. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 02 de abril de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 023/1997 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER OU PERMUTAR MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO ADQUIRIR OUTROS POR CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO) 1/1