| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 021/1997 Data: 25 de março de 1997 (REVOGADA PELA LM 185/2003) AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com alimentação e transporte de membros do Poder Judiciário que atuarão no Município no Juizado de Pequenas Causas, a ser instalado com extensão da Comarca de Joinville (SC). Art 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com alimentação, transporte, locação de imóvel, equipamentos e materiais de expediente e recursos humanos, com o Poder Judiciário instalado no Município, através da Unidade Judiciária Avançada de Itapoá – UJAI, sua ampliação ou a instalação definitiva da Comarca. (Alterada pela LM 204/1999, do dia 03 de dezembro de 1999) Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário. Itapoá (SC), 25 de março de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 021/1997 (AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS) 1/1