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norma nº 19/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-03-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 034/1993.
native_id1178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 019/1997
Data: 25 de março de 1997
(REVOGADA PELA 234/2004)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 034/1993.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câma￾ra Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
LEI 
Art 1º Fica alterado o inciso III do artigo 11º
, o parágrafo único do artigo 18º
 e o artigo
29º
, da Lei Municipal Nº 34 de 26 de outubro de 1993, que estabelece a Política Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 2º
 Com as alterações previstas no artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
“Artigo 11
º
 - Inciso III: Caberá ao Secretário de Ação Social, convocar a reunião
os diversos segmentos das entidades, que deverão eleger seus representan￾tes para a composição do Conselho Municipal
Parágrafo Único do Artigo 18
º
 - A movimentação e aplicações dos recursos do
Fundo, será efetuado pelo Secretário de Ação Social e um representante do
Conselho Municipal dentro da proposta estabelecida pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
(...) 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 25 de março de 1997 
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 019/1997 (ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 034/1993) 1/1

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