| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 034/1993. |
| native_id | 1178 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 019/1997 Data: 25 de março de 1997 (REVOGADA PELA 234/2004) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 034/1993. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art 1º Fica alterado o inciso III do artigo 11º , o parágrafo único do artigo 18º e o artigo 29º , da Lei Municipal Nº 34 de 26 de outubro de 1993, que estabelece a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º Com as alterações previstas no artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação: (...) “Artigo 11 º - Inciso III: Caberá ao Secretário de Ação Social, convocar a reunião os diversos segmentos das entidades, que deverão eleger seus representantes para a composição do Conselho Municipal Parágrafo Único do Artigo 18 º - A movimentação e aplicações dos recursos do Fundo, será efetuado pelo Secretário de Ação Social e um representante do Conselho Municipal dentro da proposta estabelecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. (...) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 25 de março de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 019/1997 (ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 034/1993) 1/1