| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO (DAS I E DAS II) E DE CHEFIAS (CAS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 013/1997 Data: 12 de março de 1997 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO (DAS I E DAS II) E DE CHEFIAS (CAS). ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º Fica estabelecida a remuneração dos cargos de Secretário e Chefe de Gabinete (DAS I) em valor igual ao nível 22 do Quadro de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de verba de representação. Art. 2º A remuneração dos cargos de Diretor de Departamento e Assessor de Gabinete será igual ao nível 15 do Quadro de carreiras dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º Os valores atribuídos aos cargos de chefia ficam fixados da seguinte forma, tendo referência níveis salariais do Quadro de carreira dos Servidores Públicos Municipais. CAS I – igual ao nível 10 CAS II – igual ao nível 02 CAS III – igual a 50% (cinqüenta por cento do nível 01) Art. 4º O reajuste da remuneração dos cargos constantes dos artigos anteriores ocorrerão na mesma data e nos mesmos índices do reajuste do Pessoal integrante do Quadro de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1997. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 12 de março de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 013/1997 (FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO (DAS I E DAS II) E DE CHEFIAS (CAS). 1/1