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norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVISAR OS VALORES IMOBILIÁRIOS.
native_id1185

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 012/1997
Data: 26 de fevereiro de 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVISAR OS VALORES
IMOBILIÁRIOS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão de valores imobiliários
para cobrança do Imposto sobre Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU), vencidos e a vencer.
Art. 2º
 A revisão prevista no artigo anterior será procedida por Comissão a ser designada
pelo chefe do Poder Executivo mediante Decreto.
Art. 2o
 A revisão prevista no artigo anterior será procedida pela Comissão designada pelo
Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, a qual poderá adotar valores cobrados do
Imposto Territorial Urbano – IPTU, em 1997, como referência para revisão dos Valores co￾brados em 1995 e 1996. (Alterada pela LM 150/1999, do dia 15 de março de 1999)
Art. 3º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 26 de fevereiro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 012/1997 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVISAR OS VALORES IMOBILIÁRIOS) 1/1

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