| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVISAR OS VALORES IMOBILIÁRIOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 012/1997 Data: 26 de fevereiro de 1997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVISAR OS VALORES IMOBILIÁRIOS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão de valores imobiliários para cobrança do Imposto sobre Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), vencidos e a vencer. Art. 2º A revisão prevista no artigo anterior será procedida por Comissão a ser designada pelo chefe do Poder Executivo mediante Decreto. Art. 2o A revisão prevista no artigo anterior será procedida pela Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, a qual poderá adotar valores cobrados do Imposto Territorial Urbano – IPTU, em 1997, como referência para revisão dos Valores cobrados em 1995 e 1996. (Alterada pela LM 150/1999, do dia 15 de março de 1999) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 26 de fevereiro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 012/1997 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVISAR OS VALORES IMOBILIÁRIOS) 1/1