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norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-01-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITOS COM FGTS E O INSS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 011/1997
Data: 30 de janeiro de 1997
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE
PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município de Itapoá a firmar
acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma resolução 202,
de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS e da Circular CEF n. 66/96, de
20 de Março de 1996, relativo à divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS
Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar
cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do
ajuste.
Art. 3º O Poder Executivo durante o prazo de Acordo de Parcelamento, consignará nos
orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações
mensais oriundas do ajuste. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 31 de janeiro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
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Lei Municipal n° 011/1997 (AUTORIZA O EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITOS COM FGTS E O INSS)

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