| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITOS COM FGTS E O INSS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 011/1997 Data: 30 de janeiro de 1997 AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município de Itapoá a firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS e da Circular CEF n. 66/96, de 20 de Março de 1996, relativo à divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º O Poder Executivo durante o prazo de Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Itapoá (SC), 31 de janeiro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal 1/1 Lei Municipal n° 011/1997 (AUTORIZA O EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITOS COM FGTS E O INSS)