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norma nº 7/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-01-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 007/1997
Data: 28 de janeiro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MU￾NICIPAL DE SAÚDE.
 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, descrito no anexo integrante desta
Lei, estima a receita em R$ 865.000,00 (oitocentos e Sessenta e cinco mil reais), e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do anexo I, integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do Anexo I, inte￾grante desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/06/64, fica autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento),
da Receita Orçamentária prevista utilizando-se dos recursos previstos no art.
43, da Lei nº 4.320/46, parágrafo 1º.
Art. 5º Os recursos de Reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Exe￾cutivo a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 28 de janeiro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 007/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) 1/1

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