| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-01-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 007/1997 Data: 28 de janeiro de 1997 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, descrito no anexo integrante desta Lei, estima a receita em R$ 865.000,00 (oitocentos e Sessenta e cinco mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do anexo I, integrante desta Lei. Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do Anexo I, integrante desta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de 17/06/64, fica autorizado a: I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da Receita Orçamentária prevista utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/46, parágrafo 1º. Art. 5º Os recursos de Reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Executivo a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 28 de janeiro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 007/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) 1/1