| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 006/1997 Data: 21 de janeiro de 1997 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais). Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do anexo I. Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante no anexo, integrante desta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais a e Lei 4.320, de 17/03/64, fica autorizado a: I – abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos. Art. 5º Os recursos da reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997. Itapoá (SC), 21 de janeiro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 006/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 1/1