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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 006/1997
Data: 21 de janeiro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MU￾NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, descrito no Anexo I,
parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 503.000,00 (qui￾nhentos e três mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do anexo I. 
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante no anexo, inte￾grante desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais a e Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I – abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5º Os recursos da reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Execu￾tivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997.
 
Itapoá (SC), 21 de janeiro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 006/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 1/1

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