| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-05-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 005/1997 Data: 31 de janeiro de 1997 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo a Agropecuária, descrito no anexo integrante desta Lei, estima a receita em R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores específicos nas fontes constantes no anexo I, integrante desta Lei. Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a arrecadação do anexo, integrante desta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de 17/03/64 fica autorizado a: I. Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da Receita Orçamentária prevista, utilizando-se recursos previstos. Art. 5º Os recursos de Reserva de contingência, são destinados, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997. Itapoá (SC), 31 de janeiro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 005/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA) 1/1