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norma nº 5/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-05-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 005/1997
Data: 31 de janeiro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA FUNDO MUNICI￾PAL DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1º
 O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo a Agropecuária, descrito no anexo
integrante desta Lei, estima a receita em R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) e fixa
a despesa em igual valor.
Art. 2º
 A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores específicos nas
fontes constantes no anexo I, integrante desta Lei.
Art. 3º
 A despesa será realizada de acordo com a arrecadação do anexo, integrante des￾ta Lei.
Art. 4º
 O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64 fica autorizado a:
I. Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
Receita Orçamentária prevista, utilizando-se recursos previstos.
Art. 5º
 Os recursos de Reserva de contingência, são destinados, por ato do Poder Execu￾tivo, a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias.
Art. 6º
 Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997.
Itapoá (SC), 31 de janeiro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 005/1997 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A
AGROPECUÁRIA) 1/1

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