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norma nº 4/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaALTERA FORMA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1224

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 004/1997
Data: 20 de janeiro de 1997
ALTERA FORMA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte
LEI
Art. 1º
 Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o reajuste de 30% (trinta por cento)
concedido aos servidores públicos municipais pela Lei 156/1996, de 1º
 de Dezembro de
1996.
Art. 2º
 O parcelamento de que trata o artigo anterior será procedido da seguinte forma:
10% (dez por cento) em dezembro de 1996; 10% (dez por cento) em fevereiro de 1997;
e 10% (dez por cento) em abril de 1997, tendo sempre como base de cálculo os
vencimentos pagos no mês de novembro de 1996.
Art. 3º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 20 de janeiro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 004/1997 (ALTERA FORMA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) 1/1

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