| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | ALTERA FORMA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 004/1997 Data: 20 de janeiro de 1997 ALTERA FORMA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o reajuste de 30% (trinta por cento) concedido aos servidores públicos municipais pela Lei 156/1996, de 1º de Dezembro de 1996. Art. 2º O parcelamento de que trata o artigo anterior será procedido da seguinte forma: 10% (dez por cento) em dezembro de 1996; 10% (dez por cento) em fevereiro de 1997; e 10% (dez por cento) em abril de 1997, tendo sempre como base de cálculo os vencimentos pagos no mês de novembro de 1996. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 20 de janeiro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 004/1997 (ALTERA FORMA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) 1/1