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norma nº 2/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 002/1997
Data: 17 de janeiro de 1997
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º O orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 1997, será
elaborado segundo as diretrizes de que trata esta Lei.
Art. 2º No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas orçadas a preço de
setembro de 1996 e automaticamente corrigidas antes do início da execução
orçamentária, pela variação dos índices oficiais, no período compreendido entre os
meses de setembro a dezembro de 1996.
Art. 3º O orçamento anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 4º Na elaboração da proposta orçamentária sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela Legislação Federal, observar-se-á o seguinte:
- A despesa fixada não será superior a receita estimada;
- Na estimativa das receitas, considerar-se-á a tendência do presente
exercício e efeito das modificações na Legislação Tributária, as quais serão
objetos de Projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal.
- Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos.
- O pagamento do serviço da dívida de Pessoal, Encargos e a manutenção
das atividades, terão prioridades sobre as ações de expansão.
- Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos.
Art. 5º O Município aplicará:
- 25% (vinte e cinco por cento) da sua receita arrecada como prioridade ao
atendimento das necessidades do ensino obrigatório;
- 10% (dez por cento) da receita arrecadada no desenvolvimento de
programas na área da saúde;
Lei Municipal n° 002/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS) 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
- 2% (dois por cento) da receita arrecadada no desenvolvimento de
programas na área da saúde;
- 2% (dois por cento) para o desenvolvimento da pesca e 2% (dois por
cento) para o desenvolvimento da agricultura.
Art. 6º Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes
desta Lei.
Art. 7º As despesas com pessoal da administração direta e indireta, dos Poderes
Executivo e Legislativo ficam limitados até 65% (sessenta e cinco por cento) das
receitas correntes.
§ Primeiro - No limite estabelecido neste artigo incluem-se as despesas com
remuneração de pessoal a qualquer título, obrigações patronais e
remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores.
§ Segundo – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou a
alteração de estrutura de carreira, bem como, a admissão de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
fundações só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o
limite fixado no “caput” deste artigo.
Art. 8º A abertura de créditos suplementares será assegurada pela Lei orçamentária,
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 9º O orçamento assegurará recursos destinados a Reserva de Contingência
Orçamentária a 50% (cinqüenta por cento) e nem inferior a 5% (cinco por cento) da
despesa fixada. 
§ Único – Não serão admitidas emendas no orçamento que impliquem na
redução do limite previsto neste artigo, quando a fonte de recursos nela
indicadas for a Reserva de Contingência Orçamentária.
Art. 10º A sistemática da elaboração do orçamento, obedecerá a estrutura
organizacional dos Poderes Executivo e Legislativo, dos fundos criados por Lei das
autarquias e fundações que recebam recursos do Tesouro Nacional.
Art. 11º Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito a partir de 01 de janeiro de 1997.
 Itapoá (SC), 17 de janeiro de 1997
ADEMAR RIBAS DO VALLE
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Prefeito Municipal
 
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