| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 002/1997 Data: 17 de janeiro de 1997 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º O orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 1997, será elaborado segundo as diretrizes de que trata esta Lei. Art. 2º No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas orçadas a preço de setembro de 1996 e automaticamente corrigidas antes do início da execução orçamentária, pela variação dos índices oficiais, no período compreendido entre os meses de setembro a dezembro de 1996. Art. 3º O orçamento anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Art. 4º Na elaboração da proposta orçamentária sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal, observar-se-á o seguinte: - A despesa fixada não será superior a receita estimada; - Na estimativa das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e efeito das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objetos de Projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal. - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. - O pagamento do serviço da dívida de Pessoal, Encargos e a manutenção das atividades, terão prioridades sobre as ações de expansão. - Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos. Art. 5º O Município aplicará: - 25% (vinte e cinco por cento) da sua receita arrecada como prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório; - 10% (dez por cento) da receita arrecadada no desenvolvimento de programas na área da saúde; Lei Municipal n° 002/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - 2% (dois por cento) da receita arrecadada no desenvolvimento de programas na área da saúde; - 2% (dois por cento) para o desenvolvimento da pesca e 2% (dois por cento) para o desenvolvimento da agricultura. Art. 6º Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes desta Lei. Art. 7º As despesas com pessoal da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo ficam limitados até 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes. § Primeiro - No limite estabelecido neste artigo incluem-se as despesas com remuneração de pessoal a qualquer título, obrigações patronais e remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores. § Segundo – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de carreira, bem como, a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou fundações só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo. Art. 8º A abertura de créditos suplementares será assegurada pela Lei orçamentária, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada. Art. 9º O orçamento assegurará recursos destinados a Reserva de Contingência Orçamentária a 50% (cinqüenta por cento) e nem inferior a 5% (cinco por cento) da despesa fixada. § Único – Não serão admitidas emendas no orçamento que impliquem na redução do limite previsto neste artigo, quando a fonte de recursos nela indicadas for a Reserva de Contingência Orçamentária. Art. 10º A sistemática da elaboração do orçamento, obedecerá a estrutura organizacional dos Poderes Executivo e Legislativo, dos fundos criados por Lei das autarquias e fundações que recebam recursos do Tesouro Nacional. Art. 11º Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 01 de janeiro de 1997. Itapoá (SC), 17 de janeiro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Lei Municipal n° 002/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 002/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 3/3