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norma nº 152/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE TERRA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1236

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 152/1996 
Data: 10 de dezembro de 1996 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE TERRA DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bens públicos e transferidas para os bens do￾miniais do Município, as seguintes áreas de terra:
Lotes n
os
 09, 10 e 11, da quadra n
o
 08, do loteamento Praia do Imperador
quadra 102, do loteamento balneário São José. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 10 de dezembro de 1996
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 152/1996 (DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE TERRA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL) 1/1

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