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norma nº 148/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1996
Date 1996-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTAS DE ÁREAS DE TERRA COM LOTES DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ, NESTE MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 148/1996 
Data: 04 de novembro de 1996 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
PERMUTAS DE ÁREAS DE TERRA COM LOTES DO LOTEA￾MENTO SÃO JOSÉ, NESTE MUNICÍPIO.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a quadra 102,
pela quadra 69, do balneário São José, com compensação em lotes da diferença de pre￾ços conforme avaliações.
Parágrafo Único – Cabe ao Município o poder de fiscalização sobre a quadra
82, para preservá-la como “área verde”.
Art. 2º As áreas a serem permutadas, serão utilizadas com a finalidade da construção
de um Parque Aquático.
Art. 3o
 A área sob no
 82, destinada a área verde, por ocasião da aprovação do lotea￾mento, será preservada pelo empreendimento, podendo tornar-se de utilidade pública,
se ocorrer alguma irregularidade no que se refere a sua preservação.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 04 de novembro de 1996
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 148/1996 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTAS DE ÁREAS DE TERRA COM LO￾TES DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ, NESTE MUNICÍPIO) 1/1

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