| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1996 |
| Date | 1996-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTAS DE ÁREAS DE TERRA COM LOTES DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ, NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 148/1996 Data: 04 de novembro de 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTAS DE ÁREAS DE TERRA COM LOTES DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ, NESTE MUNICÍPIO. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a quadra 102, pela quadra 69, do balneário São José, com compensação em lotes da diferença de preços conforme avaliações. Parágrafo Único – Cabe ao Município o poder de fiscalização sobre a quadra 82, para preservá-la como “área verde”. Art. 2º As áreas a serem permutadas, serão utilizadas com a finalidade da construção de um Parque Aquático. Art. 3o A área sob no 82, destinada a área verde, por ocasião da aprovação do loteamento, será preservada pelo empreendimento, podendo tornar-se de utilidade pública, se ocorrer alguma irregularidade no que se refere a sua preservação. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 04 de novembro de 1996 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 148/1996 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTAS DE ÁREAS DE TERRA COM LOTES DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ, NESTE MUNICÍPIO) 1/1